Minas Gerais aprova regras mais rígidas para barragens
Estado com o maior número de barragens interditadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), Minas Gerais acredita que as regras de segurança mais rígidas recentemente aprovadas pela agência vão respaldar as medidas que os órgãos estaduais já vinham cobrando dos empreendedores a fim de garantir a estabilidade destas estruturas e a segurança da população.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), a Resolução nº 32, altera alguns pontos das normas que regem o assunto, como a Portaria 70.389/2017 e a Resolução nº 13/2019, ambas da própria ANM.
Segundo a autarquia federal, as alterações nas regras de segurança das barragens de mineração são resultado de recomendações de “discussões técnicas e de experiências vivenciadas nas práticas”, e contaram também com contribuições do Ministério Público.
De acordo com a agência, entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de acionamento automatizado de sirenes de todas as barragens, cujo funcionamento depende da aprovação de um Plano de Ações Emergenciais – pelas normas até então em vigor, o mecanismo automático era exigido apenas dos empreendimentos classificados como de Dano Potencial Associado Alto.
Com a entrada em vigor da nova resolução federal, também os critérios para classificação de risco das barragens de mineração ficaram mais rígidos.
“Na norma antiga, em algumas situações, as barragens, mesmo com algumas anomalias registradas, não tinham modificação da categoria de risco. Na nova redação, uma nova gama de situações eleva a categoria de risco, o que exigirá mais monitoramento”, explicou o chefe da Divisão Executiva de Barragens da ANM, Eliezer Gonçalves Júnior, em nota.
Mudanças
Uma das principais mudanças diz respeito aos novos critérios para elaboração dos mapas de inundação, documento no qual os empreendedores têm que apresentar o cálculo da quantidade de rejeitos e o trajeto que percorrerão em caso de rompimento da barragem.
É com base no mapa de inundação que as defesas civis definem as rotas de fuga da população que vive ou trabalha na área de impacto da barragem.
A análise dos estudos da chamada mancha de inundação, bem como os sistemas de alerta e alarme são da competência das defesas civis dos estados e municípios.
Consultada pela Agência Brasil, a Coordenadoria de Defesa Civil de Minas Gerais (Cedec-Mg) informou que “a resolução sem dúvida irá corroborar com as iniciativas estaduais em andamento na medida em que as propostas são convergentes”.
“No que se refere ao campo de atuação da Cedec-MG, as novas determinações impostas pela resolução já estavam sendo adotadas de uma maneira geral em Minas Gerais, informou o órgão estadual, garantindo que, desde junho do ano passado, quando fez circular seu Ofício nº 2, vem solicitando dos responsáveis por barragens de mineração uma série de alterações no Plano de Ação de Emergência.
Sobretudo o maior detalhamento dos procedimentos internos em caso de emergência, a realização de novos estudos sobre o potencial de ruptura (Dam Break) e mais informações sobre as Zonas de Autossalvamento (número de pessoas, população com dificuldade de locomoção, sítios arqueológicos e locais históricos, sistema de alarme etc).
No início de abril, quando interditou barragens de mineração que não atestaram segurança operacional ou não apresentaram a Declaração de Condição de Estabilidade dentro do prazo estipulado, a ANM informou que Minas Gerais é, de longe, o estado com o maior número destas estruturas interditadas.
São 37 empreendimentos paralisados contra quatro no Mato Grosso; dois no Paraná; dois em São Paulo; um no Amapá e um no Rio Grande do Sul.
Das barragens de mineração interditadas na época, no país, 36% foram construídas pelo método de alteamento da estrutura a montante, no qual novas camadas vão sendo lançadas sobre parte dos rejeitos ou sedimentos previamente depositados.
Mais barato que o método a jusante, o método a montante é considerado mais suscetível a rupturas. Fato que, segundo a ANM, reforça a determinação federal para que todas as barragens deste tipo sejam descaracterizadas até 2027, conforme estabelece a Resolução nº 13/2019.