Minas e Energia mantém decreto que definiu normas para venda de ativos da Petrobras
A Comissão de Minas e Energia manteve o decreto presidencial que definiu as normas para a venda de campos e blocos exploratórios da Petrobras (Decreto 9.355/18).
O colegiado rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 924/18, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que susta o Decreto 9.355/18. A norma faz parte do plano de desinvestimentos da estatal, uma política de reestruturação patrimonial – com venda de refinarias e campos de produção, entre outros bens – destinada a arrecadar recursos para reduzir o endividamento da companhia.
Segundo o relator, deputado Evandro Roman (PSD-PR), o decreto não excede seu poder de regulamentar e os limites da delegação legislativa. “Ele apenas disciplina procedimento específico voltado à execução da atividade fim da Petrobras, garantindo plena proteção aos legítimos interesses públicos nas contratações”, disse.
Roman afirmou que sujeitar as contratações de bens e serviços pela Petrobras ao regime próprio das estatais é arriscar constantes questionamentos com recursos administrativos e judiciais, causando incerteza e grande insegurança jurídica. “A dinâmica e as peculiaridades inerentes ao mercado de óleo e gás sempre justificaram um tratamento diferenciado em relação à Petrobras”, disse Roman.
Na opinião de Roman, sustar o decreto prejudicaria a participação da Petrobras no leilão de áreas para exploração de petróleo do pré-sal, previsto para 6 de novembro deste ano.