Mesmo com meta de CBios reduzida em setembro a pedido do setor, Brasilcom alega prazo curto e vai ao STJ
Ao decidirem dar prosseguimento à judicialização sobre a meta de Créditos de Descarbonização (CBios), as distribuidoras de combustíveis mostram que não estavam preparadas para bancarem suas obrigações de aquisições, reduzidas em setembro, mesmo quando havia mais prazo para seu cumprimento e o volume era o dobro.
A Brasilcom, que as representa, disse, nesta quarta (18), que entraria com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao invés de mandado de segurança contra a sentença que suspendeu a liminar que havia conseguido, alegando que a meta exigida de 7,5 milhões de CBios foi decidida em setembro, restando pouco tempo para a sua finalização, em 31 de dezembro. O recurso foi confirmado nesta manhã.
Ocorre que até aquele mês prevalecia a meta de 29 milhões de CBios para 2020, de acordo com as diretrizes do RenovaBio, que se conhecia desde 2019, reduzida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do Ministério de Minas e Energia (MME), a pedido do setor.
Portanto, se as empresas tecnicamente tinham que já estar operando há mais tempo pensando numa meta em dobro, não se sustenta a tese de falta de tempo para o cumprimento de uma cota reduzida em 50% que elas próprias solicitaram.
Em evento do BiodieselBR, Abel Leitão, vice-presidente da entidade que agrega as distribuidoras regionais, ainda disse que “esse não era o caminho (o recurso judicial) que não gostaríamos de trilhar”.
Tanto no primeiro corte de meta, quanto na tentativa atual, o argumento é tido como comercial pelas distribuidoras, que dizem não conseguir vender mais etanol por conta da demanda reprimida pela demanda, o que ocasionaria descasamento de caixa na compra dos CBios, que se valorizaram bastante até, pelo menos, a liminar conseguida há duas semanas.