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Mercadante: Mudança na Lei das Estatais não sai esse ano; quem assume o BNDES em janeiro?

18 dez 2022, 14:59 - atualizado em 18 dez 2022, 14:59
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Indefinição de quem assume o posto de presidente do BNDES não agrada o mercado e gera instabilidade 

Aprovada como um adendo em uma votação relativamente rápida na Câmara dos Deputados, a mudança na Lei das Estatais pode não ser aprovada em definitivo em 2022.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta sexta-feira (16) que há pouquíssimas chances de o projeto ser analisado ainda este ano, e que a tendência é que ele seja encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo ele, há demanda de líderes de bancada para que o tema, votado como um adendo. “Eu considero muito difícil a evolução ainda neste ano desse projeto”, disse o senador a jornalistas.

Indicação de Mercadante

Caso aprovado, o texto que modifica a lei das estatais poderia abrir caminho para a nomeação, por exemplo, do coordenador técnico da transição de governo, Aloizio Mercadante, para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O presidente diplomado, Lula (PT), confirmou na terça-feira (13) que o ex-ministro do governo Dilma Aloizio Mercadante será o novo presidente do BNDES.

“Nós estamos precisando de alguém que pense em desenvolvimento, em industrializar o país, em inovação tecnológica, em alguém que pense em financiamento ao pequeno e médio empresário, para que o país volte a gerar emprego”, disse.

Repercussão do mercado

A nomeação de Aloizio Mercadante para ser o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) do governo de Luiz Inácio Lula da Silva repercutiu mal no mercado nesta terça-feira, diante dos temores dos impactos fiscais de uso da instituição em um modelo econômico liderado pelo Estado, como feito em governos anteriores do PT.

O principal índice da bolsa brasileira, que já havia caído forte na véspera com os rumores da nomeação, renovou a mínima em quatro meses, enquanto o dólar fechou estável ante o real, após ter chegado a cair 1,31%.

Sem mudança, quem assume?

Mesmo sem a mudança na Lei das Estatais, o futuro governo acredita que Mercadante pode assumir o posto de presidente do BNDES. Segundo a equipe de transição, a lei proíbe os membros ligados formalmente ao partido de assumir o cargo, o que, segundo o PT, não se aplica ao Mercadante.

“O inciso II do §2º do art. 17 da Lei das Estatais veda a indicação ‘de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral’; Neste sentido, informamos que Aloizio Mercadante ocupa o cargo de presidente da Fundação Perseu Abramo, fundação que não faz parte da estrutura decisória do PT; Mercadante não exerceu qualquer função remunerada na campanha vitoriosa do Presidente Lula, não tendo sido vinculado a qualquer atividade de organização, estruturação ou realização da campanha; Na campanha, o ex-ministro limitou-se a colaborar para a elaboração do programa de governo, função esta não abarcada nas limitações da Lei das Estatais; e por fim, como é de conhecimento público, Aloizio Mercadante é doutor em economia e possui notório saber na área de atuação do BNDES”, informa a equipe de transição em nota.

Bolsonaro usou brecha na Lei das Estatais

Em 2019, Fábio Abrahão foi nomeado para a diretoria de concessões e privatizações do banco de fomento, mesmo com o departamento de análise da estatal tendo levantado “registro de atividade associada à campanha eleitoral com relação à eleição de 2018 do Partido Social Liberal (PSL)”, então partido do presidente Jair Bolsonaro.

Para o comitê de elegibilidade, contudo, a relação foi de “contribuição intelectual” e não se enquadraria na vedação da Lei das Estatais.

“Em relação a atividades supostamente relacionadas à ‘campanha eleitoral’, considerou que o texto das notícias referidas não parece se enquadrar como hipótese de vedação ao exercício de cargo de administrador de empresa estatal, constante do artigo 17, § 2°, inciso II, da Lei n.° 13.303, de 30 de junho de 2016, porque as notícias veiculadas indicam tão somente a participação do indicado com contribuição intelectual para a elaboração de plano de governo na área de infraestrutura, o que, em nossa opinião, não se confunde com participação em ‘estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral’”, diz o parecer de 2019.

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