Medida tributária do governo pode consumir um terço dos lucros da cadeia do agro
A Medida Provisória de (MP) 1185/23, que altera regras de tributação das subvenções concedidas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como ICMS de estados e Distrito Federal, deve afeta a cadeia do agro como um todo.
De acordo com Otávio Massa, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e em M&A pela Columbia University (EUA), a MP, que já está em vigor, mas depende da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder a validade, deve impactar empresas que usufruam de benefícios fiscais.
“Os efeitos da MP impactarão diretamente os produtores e empresas optantes pelo lucro eeal, que usufruam de benefícios fiscais de ICMS em suas operações, tais como isenção, redução da base de cálculo, crédito presumido e diferimento.
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Os benefícios de ICMS, por força do artigo 30 da Lei 12.973/2014 e Lei Complementar 160/17, são deduzidos da base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), resvalando na redução de até 100% dessa carga tributária sobre o lucro apurado.
A MP reformula o conceito de subvenção a partir de 1º de janeiro de 2024, o que basicamente extingue o benefício do IRPJ e CSLL da forma como conhecemos hoje.
Como o agro pode se preparar?
Para Massa, a mudança impacta todas as entidades do agro, seja insumos, primários e agroindústrias, que sofrerão grande impacto na carga tributária sobre o lucro, podendo ser consumido mais de 1/3 dos lucros apurados, fora o grave descompasso no fluxo de caixa que certamente pode acontecer.
“As empresas de capital aberto do agro serão igualmente impactadas, pois se enquadram nos dois supracitados requisitos para a perda da dedução: tributação sobre o Lucro Real e usufruto de benefícios fiscais de ICMS”, discorre.
Na visão do especialista, por se tratar de uma das maiores discussões tributárias da atualidade, com dimensões e impactos calamitosos aos produtores e empresas, deve ser feita uma séria e profunda “lição de casa”.
Segundo Massa, os produtores, empresas e indústrias devem mensurar os impactos da perda do benefício no orçamento, fluxo de caixa e resultado dos próximos exercícios.
“É importante dizer que existem alternativas inteligentes e seguras para os produtores e empresas que querem limitar boa parte do prejuízo econômico e financeiro a partir de 2024, sendo possível reduzir até 70% deste impacto por meio da construção de um robusto planejamento tributário. Diante da gravidade da mudança e do peso das decisões a serem tomadas pelos contribuintes, tenho certeza que a expertise tributaria será o único divisor de águas para dar a volta por cima”, finaliza