Política

Medida provisória zera IR para estrangeiros que investem no Brasil

22 set 2022, 13:37 - atualizado em 22 set 2022, 13:37
Congresso icms combustíveis
Pela nova regra, a redução da alíquota se aplica a rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027 (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

Uma medida provisória (MP 1.137/2022) editada pelo presidente Jair Bolsonaro reduz a zero o Imposto de Renda devido por estrangeiros que têm investimentos no Brasil.

A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e será agora analisada pelo Congresso.

A MP altera a Lei 11.312, de 2006. Pela nova regra, a redução da alíquota se aplica a rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027.

O benefício pode ser estendido a residente ou domiciliado no exterior que seja cotista dos fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

A alíquota zero também vale para fundos soberanos, ainda que sediados em países com tributação favorecida.

A medida provisória classifica como fundos soberanos os veículos de investimento no exterior cujo patrimônio seja composto por recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do respectivo país.

A MP 1.137/2022 zera a alíquota do Imposto de Renda sobre uma série de rendimentos recebidos por residentes no exterior.

A regra vale para títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; e para fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, cujo originador ou cedente não seja instituição financeira.

Pode ser beneficiado o contribuinte que fizer operações financeiras no Brasil, de acordo com normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Também podem ser dispensadas do Imposto de Renda as cotas de fundos de investimento que apliquem exclusivamente e em qualquer proporção em títulos ou valores mobiliários, em ativos que produzam rendimentos isentos, em títulos públicos federais e em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento que invistam em títulos públicos federais.

Siga o Money Times no Instagram!

Conecte-se com o mercado e tenha acesso a conteúdos exclusivos sobre as notícias que enriquecem seu dia! Sete dias por semana e nas 24 horas do dia, você terá acesso aos assuntos mais importantes e comentados do momento. E ainda melhor, um conteúdo multimídia com imagens, vídeos e muita interatividade, como: o resumo das principais notícias do dia no Minuto Money Times, o Money Times Responde, em que nossos jornalistas tiram dúvidas sobre investimentos e tendências do mercado, lives e muito mais… Clique aqui e siga agora nosso perfil!