Medida provisória redefine regras para escolha de reitores
A Medida Provisória 914/19 estabelece novas regras para a escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.
A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor na terça-feira (24).
O texto torna obrigatória a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice, que será submetida ao presidente da República por meio do ministro da Educação, excluída a possibilidade de consulta paritária informal, comum até então.
O reitor será escolhido e nomeado pelo presidente entre os três candidatos com maior votação, não necessariamente o mais votado entre eles.
A consulta à comunidade acadêmica será feita por votação direta, preferencialmente eletrônica, com voto facultativo. Professores, servidores e estudantes poderão votar em apenas um candidato, para mandato de quatro anos.
A consulta será organizada por um colégio eleitoral instituído especificamente para essa finalidade.
A MP mantém o peso de 70% dos professores efetivos na votação e estabelece que servidores e alunos terão peso de 15%, respectivamente. O percentual de votação final de cada candidato será obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento de eleitores.
Um ato futuro do ministro da Educação definirá os critérios para garantir a segurança da votação eletrônica. Até lá, caberá a cada instituição federal de ensino definir e adotar os procedimentos para realização do processo de votação.
O ministro da Educação designará reitor temporário em caso de vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor ou se forem constatadas irregularidades na consulta.
Antes da MP
A MP 914/19 revoga as regras anteriores existentes sobre o assunto. Entre elas, a Lei 9.192/95, que regulamentava o processo de escolha de dirigentes universitários.
Até a edição da MP, reitores e vice-reitores eram nomeados pelo presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou com título de doutor. Havia a tradição de governos anteriores de nomear o mais votado da lista.
Candidatos
Conforme as novas regras, só poderão se candidatar ao cargo de reitor os docentes ocupantes de cargo efetivo na respectiva instituição federal de ensino com título de doutor ou os posicionados nas classes D ou E da carreira do magistério superior, no caso das universidades federais, ou nas classes DIV ou titular da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, no caso dos institutos federais e do Colégio Pedro II.
Ainda conforme o texto, o reitor escolherá o vice-reitor entre os docentes que cumpram os mesmos requisitos. O vice-reitor, então, será nomeado pelo presidente da República para mandato coincidente ao do reitor. A MP 914 acaba com a possibilidade de recondução ao cargo.
Em outro ponto, a medida provisória define que também caberá ao reitor escolher e nomear diretores dos campi e das unidades universitárias, assim como os demais ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.
Tramitação
O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. O relatório do colegiado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.