Medida provisória prorroga gratificação a servidores cedidos à AGU
A Medida Provisória 1013/20 prorroga até 2 de dezembro de 2022 o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária a servidores ou empregados de outros órgãos requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a MP altera a Lei 10.480/02, que havia fixado esta sexta-feira (4) como a data final de pagamento das duas gratificações. A lei trata do quadro de pessoal da AGU.
De acordo com o governo federal, a prorrogação é necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal. Mais da metade da força de trabalho do órgão é formada por servidores requisitados ou cedidos que recebem as gratificações.
Desde que foram criadas, as duas gratificações vêm sendo sucessivamente prorrogadas pelos gabinetes presidenciais. No governo Bolsonaro esta é a segunda vez que isso ocorre. A primeira foi com a MP 872/19, aprovada pelo Congresso Nacional.
Tramitação
A MP 1013/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.