Política

Medida provisória muda e unifica cargos em comissão no Poder Executivo

15 abr 2021, 14:26 - atualizado em 15 abr 2021, 14:26
Congresso
A proposta, editada pelo Poder Executivo nesta quinta-feira (15) e enviada ao Congresso Nacional, prevê uma transição entre as regras atuais e o novo modelo (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

A Medida Provisória 1042/21 busca simplificar a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A proposta, editada pelo Poder Executivo nesta quinta-feira (15) e enviada ao Congresso Nacional, prevê uma transição entre as regras atuais e o novo modelo, a ser implementado integralmente em 31 de março de 2023. Até lá, os órgãos envolvidos deverão atualizar a estrutura administrativa.

A MP cria os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), de níveis 1 a 17, para, conforme uma tabela de conversão, substituir:
– cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), previstos na Lei 5.645/70;
– Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), instituídas pela Lei 13.346/16;
– Funções Comissionadas Técnicas (FCT), previstas na Medida Provisória 2.229-43/01;
– Funções Gratificadas (FG), instituídas pela Lei 8.216/91;
– Gratificações de Representação (GR) dos órgãos integrantes da Presidência da República, previstas na Lei 8.460/92 e na Lei 11.526/07; e
– Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União (GT-AGU), instituídas pela Lei 9.028/95.

O texto prevê ainda o CCE-18, que será criado somente por lei ou mediante a transformação de um atual Cargo de Natureza Especial (CNE). Hoje, em geral o CNE corresponde, nos ministérios, ao secretário-executivo (o “número 2”).

O Executivo ficará autorizado a transformar e definir os quantitativos de CCE e FCE. Atualmente, isso só é possível com DAS e FCPE, internamente a cada um deles (com unir dois menores em um maior), ou então de DAS para FCPE.

“A MP objetiva melhorar a qualidade do serviço público mediante revisão e modernização da gestão de cargos em comissão, das funções de confiança e de gratificações de livre concessão não intrínsecas às carreiras, sem implicar em aumento de despesa”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Na justificativa que acompanha a MP, o ministro da Economia ressalta que alguns órgãos ficarão fora das novas regras (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Unificação

As mudanças atingem cargos e funções nos casos em que a concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração podem ser realizadas mediante ato discricionário da autoridade competente; e que não compõem remuneração de cargo efetivo, emprego, posto ou graduação.

“Em outras palavras, a MP não trata das gratificações das carreiras, como aquelas por desempenho e de qualificação, que dispensam a necessidade de atos formais de nomeação ou de designação e compõem a remuneração de cargo, emprego, posto ou graduação”, explicou o ministro da Economia.

“O Poder Executivo possui atualmente 34 espécies de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações de livre concessão não intrínsecas às carreiras, com 111 níveis remuneratórios distintos, para as quais existe um imenso estoque de atos legais e infralegais”, criticou Paulo Guedes.

Na justificativa que acompanha a MP, o ministro da Economia ressalta que alguns órgãos ficarão fora das novas regras, entre eles as instituições federais de ensino e as agências reguladoras. Em outros com autonomia administrativa, como no caso do Banco Central, só parte das mudanças serão aplicáveis.

Além disso, o texto define critérios gerais para provimento em cargo ou função de confiança. O candidato deverá ter idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a vaga; e não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

Tramitação

A Medida Provisória 1042/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.