Política

Medida provisória institui grupo emergencial para enfrentamento da escassez hídrica

29 jun 2021, 12:46 - atualizado em 29 jun 2021, 12:46
Crise Hídrica
Em maio último, o Sistema Nacional de Meteorologia apontou a emergência hídrica na bacia do rio Paraná

A Medida Provisória 1055/21 institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), a fim de adotar medidas emergenciais na atual situação de escassez hídrica e assegurar o fornecimento de energia. O texto foi publicado nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia informou que alerta, desde o ano passado, para a situação dos reservatórios das usinas hidrelétricas diante da escassez de chuvas.

Em maio último, o Sistema Nacional de Meteorologia apontou a emergência hídrica na bacia do rio Paraná, que responde por mais de 50% do armazenamento de água para geração de energia elétrica no País.

Segundo o ministério, o cenário atual exige a articulação entre todos os órgãos e entidades responsáveis pelas atividades dependentes dos recursos hídricos, visando “medidas para preservar a segurança e continuidade do fornecimento de energia elétrica, especialmente durante o segundo semestre de 2021”.

A Creg terá duração até 30 de dezembro, e as regras de funcionamento serão definidas na primeira reunião. O colegiado reunirá os ministros de Minas e Energia, que a presidirá; da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional.

Principais pontos

Entre outras competências, caberá à Creg definir diretrizes para, em caráter excepcional e temporário, estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas. As decisões deverão levar em conta os riscos e os eventuais impactos nas políticas energética, ambiental e de recursos hídricos.

A Creg decidirá ainda sobre a homologação das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) relacionadas às medidas emergenciais destinadas ao suprimento eletroenergético, de forma a atribuir obrigatoriedade de cumprimento dessas deliberações por órgãos e entidades competentes.

Essas decisões homologadas deverão ser seguidas pela administração pública federal direta e indireta; pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; e pelos concessionários nos setores de energia elétrica, petróleo, gás natural e biocombustíveis.

As diretrizes adotadas pela Creg poderão resultar em redução de vazões de usinas hidrelétricas, desde que sejam iguais ou superiores às que ocorreriam caso não existissem barragens na bacia hidrográfica. Caso incorram em custos para implantar as diretrizes, os concessionários poderão ser ressarcidos.

Tramitação

Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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