Saúde

Medida provisória fixa prazo para ANS avaliar cobertura de novos tratamentos em planos de saúde

04 set 2021, 17:00 - atualizado em 03 set 2021, 13:24
Planos de Saúde
A medida provisória determina que o processo de atualização do rol dos procedimentos e eventos em saúde por parte da ANS deverá ser concluído no prazo de 120 dias (Imagem: Arquivo/ Agência Brasil)

O governo editou medida provisória (MP 1.067/2021) que altera a lei dos planos de saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer prazo máximo de 120 dias à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para analisar novos procedimentos e tratamentos a serem incluídos no rol de cobertura dos planos de saúde privados.

Além disso, a MP cria uma comissão encarregada de assessorar a agência reguladora na avaliação da cobertura, pelos planos, de procedimentos de alta complexidade e de medicamentos no combate ao câncer.

A norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).

A edição da MP ocorre após Jair Bolsonaro vetar o projeto de lei (PL) 6.330/2019, que tornava obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.

O processo na ANS é necessário para inclusão de novos tratamentos na lista de serviços obrigatórios dos planos de saúde.

A medida provisória determina que o processo de atualização do rol dos procedimentos e eventos em saúde por parte da ANS deverá ser concluído no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias corridos.

Caso a ANS não se manifeste de forma conclusiva dentro desse prazo, o medicamento, produto para a saúde ou procedimento será automaticamente incluído na lista de cobertura até que agência tome uma decisão.

Atualmente o rol de procedimentos e eventos em saúde é atualizado a cada seis meses pela ANS, mas não há prazo fixado para a conclusão do processo.

A medida provisória ainda determina que tratamentos recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) que passarão a integrar o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar sejam analisados no prazo de até 30 dias.

O texto que por ser medida provisória, está em vigor determina ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes, de procedimentos de alta complexidade e dos tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) domiciliares de uso oral.

A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando evidências científicas sobre a eficácia e efetividade do medicamento ou tratamento, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a outras coberturas previstas nos planos.

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