Medida provisória fixa prazo para ANS avaliar cobertura de novos tratamentos em planos de saúde
O governo editou medida provisória (MP 1.067/2021) que altera a lei dos planos de saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer prazo máximo de 120 dias à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para analisar novos procedimentos e tratamentos a serem incluídos no rol de cobertura dos planos de saúde privados.
Além disso, a MP cria uma comissão encarregada de assessorar a agência reguladora na avaliação da cobertura, pelos planos, de procedimentos de alta complexidade e de medicamentos no combate ao câncer.
A norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).
A edição da MP ocorre após Jair Bolsonaro vetar o projeto de lei (PL) 6.330/2019, que tornava obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
O processo na ANS é necessário para inclusão de novos tratamentos na lista de serviços obrigatórios dos planos de saúde.
A medida provisória determina que o processo de atualização do rol dos procedimentos e eventos em saúde por parte da ANS deverá ser concluído no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias corridos.
Caso a ANS não se manifeste de forma conclusiva dentro desse prazo, o medicamento, produto para a saúde ou procedimento será automaticamente incluído na lista de cobertura até que agência tome uma decisão.
Atualmente o rol de procedimentos e eventos em saúde é atualizado a cada seis meses pela ANS, mas não há prazo fixado para a conclusão do processo.
A medida provisória ainda determina que tratamentos recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) que passarão a integrar o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar sejam analisados no prazo de até 30 dias.
O texto que por ser medida provisória, está em vigor determina ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes, de procedimentos de alta complexidade e dos tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) domiciliares de uso oral.
A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando evidências científicas sobre a eficácia e efetividade do medicamento ou tratamento, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a outras coberturas previstas nos planos.