Medida Provisória destina R$ 348,3 milhões para reforçar ações durante pandemia
A Medida Provisória 989/20 abre crédito extraordinário de R$ 348,3 milhões em favor dos ministérios da Saúde, da Cidadania e da Educação.
O montante tem origem no remanejamento de outras dotações orçamentárias previstas em emendas parlamentares impositivas.
A maior parte dos recursos, R$ 332,4 milhões, será utilizada pelo Ministério da Saúde em ações de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus, incluindo o incremento temporário de aportes para serviços de assistência hospitalar e ambulatorial e para a atenção básica em saúde.
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia.
Assim, inicialmente a MP 989 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
O mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais. Assim, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.