Medida Provisória destina crédito extraordinário de R$ 4,489 bilhões para a Saúde
O Poder Executivo publicou na quinta-feira (4), em edição extra do “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória 976/20, que destina ao Ministério da Saúde crédito extraordinário de R$ 4,489 bilhões para combate à pandemia de Covid-19. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da doença.
O montante será oriundo de recursos da seguridade social depositados no Tesouro Nacional. A maior parte contemplará ações de atenção especializada à saúde, somando R$ 4,469 bilhões.
Outros R$ 20 milhões serão destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para contratos de gestão com organizações sociais (Lei 9.637/98).
Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário.
Assim, por esse rito a MP deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.