Política

Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos

28 dez 2021, 8:54 - atualizado em 28 dez 2021, 9:09
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Segundo a Secretaria Geral, o novo sistema permitirá a utilização de sistema de assinatura avançada, como os do GOV.BR, que dispensam a certificação digital (Imagem: Pixabay/ Joshua Woroniecki)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp).

A norma, chamada de MP de Registros Públicos, obriga cartórios a realizarem seus atos em meio eletrônico. A determinação já existia em lei, mas não previa os critérios detalhadamente e a forma de regulamentação, por isso, não era aplicada.

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida “visa melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios do País”.

O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) “fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico”.

Segundo a Secretaria Geral, o novo sistema permitirá a utilização de sistema de assinatura avançada, como os do GOV.BR, que dispensam a certificação digital.

Os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema. Se algum cartório se negar a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o Serp e, por decorrência, com os demais cartórios.

A MP traz ainda outras normas como aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação, criação de certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o melhor detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; o reforço do princípio da concentração na matrícula; usuários eximidos de reapresentarem títulos anteriormente apresentados e correção de imprecisões no Código Civil decorrentes da Lei nº 14.195, de 2021 (MP 1040).

Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a normatização do Serp.

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