Política

Medida Provisória cria auxílio emergencial a pescadores afetados por manchas de óleo

29 nov 2019, 11:07 - atualizado em 29 nov 2019, 11:07
Mancha Polução Praias Nordeste
O Auxílio é de R$ 1.996 e o pagamento será feito em duas parcelas (Imagem: Reuters/Teresa Maia)

O governo publicou hoje (29) no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que institui o auxílio emergencial a pescadores de municípios afetados pelas manchas de óleo que atingiram o litoral brasileiro.

O auxílio é de R$ 1.996,00 e o pagamento será feito em duas parcelas iguais. A MP define que o pagamento contemplará pescadores de municípios listados no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com o instituto, atualmente são 126 municípios afetados pelas manchas de óleo, em 803 localidades.

Segundo a medida provisória, o pagamento do auxílio será devido ainda que o beneficiário tenha direito a outro valor pago pela União no mesmo período e seu recebimento não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas.

A parcela do auxílio emergencial poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data da disponibilização do crédito ao beneficiário.

O auxílio emergencial será pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiários identificados pelo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal.

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Manchas

As primeiras manchas de óleo apareceram no litoral da Paraíba no fim de agosto. A substância atingiu trechos de praias em nove estados do Nordeste e já foram detectados fragmentos de óleo cru em praias dos estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, na Região Sudeste.

Até o momento, a origem do óleo não foi identificada. O impacto da contaminação para a saúde humana e a economia das cidades litorâneas ainda é incalculável.