Mediação extrajudicial da Oi é suspensa a pedido do China Development Bank
O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a realização de mediação extrajudicial da operadora de telefonia Oi, que teria início nesta sexta-feira, 23. O magistrado concedeu liminar diante de recurso apresentado pelo China Development Bank Corporation (CDB), credor da companhia.
O processo de recuperação judicial da tele, o maior na história do País, envolve 55.080 credores e uma dívida de R$ 63,95 bilhões. Desse total, 53 mil têm crédito abaixo de R$ 50 mil. O CDB alega que a mediação poderia implicar pagamentos antes da votação do plano de recuperação judicial, o que seria inadmissível de acordo com a lei de recuperação judicial.
A previsão é de que a assembleia de credores para avaliar o plano ocorra até o final de setembro. O desembargador suspendeu a mediação extrajudicial com os credores de valores até R$ 50 mil até o julgamento definitivo dos recursos sobre a mesma questão. A mediação extrajudicial da Oi atenderia, inicialmente, cerca de 20 mil credores do Estado do Rio que poderiam receber até R$ 50 mil antes da aprovação do plano de recuperação judicial.
Posteriormente, o programa para acordo seria estendido para outros cinco Estados, que englobam 80% dos credores. Depois do Rio, a mediação estava prevista para ocorrer no Rio Grande do Sul, Paraná, Minas e Bahia. As demais localidades entrariam depois no plano. Cerca de 1.200 fornecedores da Oi têm crédito para receber até R$ 50 mil. Ou seja, seriam atendidos pela mediação. Ao todo, são em torno de 2 mil credores no processo de recuperação judicial.