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Maxi Renda (MXRF11): CVM suspende decisão que questionava distribuição de dividendos pelo FII

01 fev 2022, 10:45 - atualizado em 01 fev 2022, 11:06
Prédio Imóveis
Na semana passada, a autarquia publicou comunicado vedando a distribuição de rendimento. (Imagem: Pixabay/ArtisticOperations)

A CVM informou nesta terça-feira (1) que atendeu o pedido de efeito suspensivo para a decisão sobre a distribuição de dividendos do fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11).

“O referido pedido de efeito suspensivo, formulado pelo administrador do Maxi Renda Fundo de Investimento Imobiliário, foi deferido pelo Colegiado da CVM. Com isso, os efeitos da decisão deliberada em 21/12/2021 estão suspensos”, disse CVM.

Na semana passada, a autarquia publicou comunicado vedando a distribuição de rendimento aos cotistas com cálculos baseados em regime de caixa, mesmo quando excedem os valores reconhecidos no lucro do exercício.

Segundo a CVM, o colegiado esclareceu que o efeito suspensivo cessará na hipótese de não apresentação do pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis contados da comunicação da decisão, bem como se, diante de pedido de reconsideração, o colegiado deliberar por não conhecê-lo ou rejeitá-lo.

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