Mauá sanciona lei que permite contratação de serviços da Sabesp no município
O prefeito de Mauá sancionou ontem (16) a Lei nº 5.581/2020, autorizando que contratos de serviços sejam celebrados entre o município e a companhia de saneamento Sabesp (SBSP3) e a agência reguladora de saneamento e energia Arsesp.
A lei também dá origem ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI).
A Sabesp disse que irá analisar o assunto. Caso a empresa aceite realizar o exercício das operações na região, antes feitas pelo próprio governo municipal por meio da Sama, estima-se que o contrato possa ter um período de validade de 40 anos.