Marco Legal das Criptomoedas: Lula deve assinar decreto na próxima semana; entenda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o Marco Legal das Criptomoedas na próxima semana. A assinatura da Lei 14.478/22 deve acontecer durante o evento Criptorama, organizado pela Associação Brasileira de Criptoativos.
O evento acontecerá em Brasília nos dias 6 e 7 de junho, onde Lula também deve assinar decreto que define quais serão os órgãos reguladores do setor.
Três fontes próximas do assunto comentaram ao Crypto Times que o ato deverá ser uma celebração junto ao evento, que vai abordar o Real Digital, tokenização e regulação das criptomoedas no país.
Atualmente, a lei está entre a sanção da norma e a efetividade dela. O prazo para que entre em vigor acaba antes de junho. Ela define que o poder executivo precisa apontar a autoridade que vai regular esse setor. E nesse mesmo período que acaba até o final de junho, o documento também deve ser decretado e assinado pelo presidente.
O decreto que define a autoridade reguladora, está sendo elaborado pelo Ministério da Fazenda, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. Após assinatura do poder executivo, a regulação do setor vai estar nas mãos do órgão definido.
O site do Criptorama aponta os presidentes de ambas autarquias, bem como o ministro Fernando Haddad, como palestrantes a confirmar na abertura do evento.
O que é o Marco Legal das Criptomoedas?
O Marco Legal das Criptomoedas entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2022. A Lei determina algumas diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de criptomoedas. Ou seja, regula principalmente empresas como corretoras cripto e DTVM.
O projeto de lei foi originalmente apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Estas poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada.
Entre as atribuições do órgão regulador estão: autorizar o funcionamento e a transferência de controle das corretoras; supervisionar o funcionamento delas; cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
A também acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de quatro a oito anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras, ou intermediar operações envolvendo cripoativos.
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
O Crypto Times entrou em contato com a assessoria da presidência da República, e recebemos a informação que o governo estuda um decreto sobre o tema, mas aponta que a data da assinatura ainda não foi definida.