Corrupção

Mansão de Sérgio Cabral em Mangaratiba será leiloada em setembro

31 jul 2018, 8:37 - atualizado em 31 jul 2018, 8:38
(Antônio Cruz/Agência Brasil)

A mansão do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro, vai à leilão no dia 4 de setembro às 14h, no auditório do prédio da Justiça Federal.

O imóvel foi avaliado pela Justiça em R$ 8 milhões, valor do lance mínimo. Caso a mansão não seja arrematada no primeiro leilão, já tem nova data marcada para o dia 13 do mesmo mês, com valor de 80% da avaliação.

A determinação para a venda é do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pelos desdobramentos da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro.

Na primeira tentativa de leilão do imóvel, o certame foi suspenso pelo desembargador federal Abel Gomes, relator dos processos da Lava Jato no Rio.

Imóvel deteriorando

Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio protocolou petição no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que sejam pautados os recursos do ex-governador Sérgio Cabral e de sua mulher, Adriana Ancelmo, no processo para a alienação antecipada dos bens bloqueados do casal.

Entre os oito bens retidos por ordem judicial, estão uma casa no Condomínio Portobello, em Mangaratiba, na Costa Verde, uma lancha, três automóveis e um jet ski, avaliados em mais de R$ 12,5 milhões em um despacho de junho do ano passado.

Na avaliação do MPF da 2ª Região, a recente veiculação de uma notícia sobre a deterioração do imóvel do casal em Mangaratiba torna necessária uma resolução rápida do caso, com o julgamento dos recursos em curto prazo.

Requisitos legais

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região enviou o pedido para o desembargador federal Abel Gomes, relator dos processos da força-tarefa da Lava Jato, que suspendeu o leilão determinado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio até os recursos da defesa serem julgados. Os advogados questionam o descumprimento de requisitos legais pelo leiloeiro designado.

Ao ordenar o leilão dos bens, o juiz Marcelo Bretas, em decisão de junho de 2017, argumentou: “Ainda que se defenda que o valor de mercado não se reduz com tanta facilidade, a medida também é autorizada pela Lei de Lavagem de Dinheiro, tendo em vista que a dificuldade para manutenção é inegável, uma vez que o casal proprietário está custodiado pelo estado, sem poder dispensar os devidos cuidados à casa. Portanto, a alienação antecipada proposta é adequada e proporcional ao caso em concreto.”

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