São Paulo

Mais de 72h sem energia elétrica: Saiba como pedir indenização e registrar reclamação

06 nov 2023, 13:03 - atualizado em 06 nov 2023, 13:03
Luz, Energia elétrica
Moradores de São Paulo seguem sem energia elétrica. (Imagem: Pexels)

Consumidores de São Paulo seguem sem energia elétrica nesta segunda-feira (06), após fortes chuvas na cidade na última sexta-feira (03).

A Enel Distribuição São Paulo indica que 500 mil consumidores da capital paulista seguem sem luz. De acordo com a distribuidora, cerca de 1,6 milhão de clientes tiveram o serviço normalizado, de um total de cerca 2,1 milhões afetados.

“Técnicos da companhia seguem trabalhando 24 horas por dia para agilizar os atendimentos e restabelecer o serviço para a grande maioria dos clientes até a próxima terça-feira”, disse a Enel São Paulo em nota à imprensa.

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Direitos do consumidor

Com a queda de energia elétrica na cidade, consumidores relatam problemas com aparelhos eletrônicos e perda de produtos que necessitam de refrigeração. Veja como recorrer nesses casos.

Queima de aparelhos

O Procon-SP, órgão de direito do consumidor indica que, em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, de acordo com a Resolução 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente).

O registro deve ser feito no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

A empresa possui 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado, 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento (caso seja comprovado o dano pela queda de energia).

Perda de produtos

Em caso de perda de produtos que precisam de refrigeração e estavam acondicionados na geladeira ou no freezer, o Procon indica que o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária.

O órgão indica fatores para facilitar a comprovação dos danos causados:

  • Fotos da comida que estragou
  • Nota fiscal dos produtos (se possuir)
  • Embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido