Maioria do STF se posiciona também contra alíquota de 25% de ICMS sobre energia elétrica
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira em sessão virtual para declarar inconstitucional a cobrança, por parte do Estado de Santa Catarina, da alíquota de 25% também sobre a energia elétrica, determinando que seja recolhida a alíquota geral de 17%.
Na semana passada, o STF já havia formado maioria sobre o mesmo assunto envolvendo o setor de telecomunicações.
Já acompanham o voto do relator, ministro Marco Aurélio, na análise de recurso extraordinário, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso.
“Levando em conta a calibragem das alíquotas instituídas pela norma local, impõe-se o reenquadramento jurisdicional da imposição tributária sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, fazendo incidir a alíquota geral, de 17%”, disse o relator, em seu voto.