Maia que diz que vetos à Lei de Abuso de Autoridade podem ser derrubados
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que há votos suficientes entre os deputados para derrubar a maioria dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso em agosto.
Ele condicionou a derrubada dos vetos, porém, à votação dos senadores, que ocorre antes da votação dos deputados na sessão do Congresso. A sessão está em andamento.
Segundo Maia, a votação dos senadores vai sinalizar a direção da votação para os deputados. “O que o Senado votar, a Câmara ratifica, mas há maioria consolidada para derrubar a maioria dos vetos”, disse.
O projeto da Lei de Abuso de Autoridade (PL 7596/17) foi sancionado no início de setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com 19 vetos.
Entre os pontos vetados estão a obrigação de o policial se identificar ao preso e a proibição das seguintes condutas: uso de algemas, operações policiais desproporcionais, iniciar investigação penal, civil, ou administrativa sem justa causa ou contra inocentes (Lei 13.869/19).
Para ser derrubado, um veto presidencial precisa dos votos da maioria absoluta de cada Casa: 41 senadores e 257 deputados.
Outros pontos vetados:
Punição a policial – proibição a policiais condenados por ato de abuso de autoridade de atuar no município em que o crime teria sido cometido por até 3 anos;
Identificação policial – tornar crime a ação de policial ou autoridade que deixar de se identificar ao preso ou identificar-se falsamente durante a detenção ou prisão;
Algemas – submeter o preso a algemas quando não houver resistência ou ameaça;
Prisão – crimes de prisão sem previsão legal e de prisão sem flagrante ou ordem judicial;
Exposição de preso – a criminalização da exposição, por fotos ou filmes, de presos ou investigados com o objetivo de expor a pessoa ao vexame. Também foi vetada a proibição de ações policiais desproporcionais ou com forte ostensivo de policiais com o objetivo de expor o investigado;
Provas contra si – o governo vetou ponto que proíbe a autoridade a constranger o preso a produzir prova contra si por considerar que pode inviabilizar bancos de dados biométricos e genéticos;
Flagrante produzido – proibição de induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito
Interrogatório – proibição a continuação de interrogatório de quem optou por permanecer em silêncio ou solicitou advogado;
Advogados – tornar crime impedir a entrevista reservada com advogados ou violar a prerrogativa desses defensores também foi vetado.
Reunião – proibição de coibir reunião, associação ou agrupamento de pessoas sem justa causa. Governo avaliou que direito à reunião já foi limitado pelo STF;
Culpa – governo vetou antecipar nomes de culpados em investigações, inclusive rede social, antes do fim do inquérito, por considerar que a divulgação, especialmente em crimes sociais, facilita a solução dos crimes.