Lula sanciona lei que cria a LCD, nova letra de crédito da renda fixa; entenda
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) nesta sexta-feira (26). Durante o evento de assinatura, Geraldo Alckmin, vice-presidente, também estava presente.
O novo tipo de investimento deve funcionar como uma forma de captação de recursos para os bancos de desenvolvimentos estaduais e vão se assemelhar aos tipos já existentes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e as debêntures de infraestrutura.
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“Ela (LCD) contempla a indústria, o comércio, e serviço. Será emitida pelos bancos de desenvolvimento, principalmente o BNDES, e diminui a dependência do BNDES do Tesouro porque é mercado, comprado pelo mercado”, disse Alckmin.
O produto faz parte da medida detalhada no novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) que estimula investimentos no país. Segundo o governo, as ações buscam aumentar a capacidade do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de financiar o investimento de longo prazo para o desenvolvimento sustentável com prazos e taxas adequadas às características dos projetos e dos tomadores de crédito.
Segundo estimativa do BNDES, a LCD deve acrescentar R$ 10 bilhões por ano em financiamentos destinados ao desenvolvimento, contribuindo para reduzir a taxa de juros aos tomadores de crédito.
LCD: Como funcionará a nova letra de crédito?
O LCD poderá ter seu rendimento atrelado às taxas de juros praticadas no mercado, como o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou também poderá ser encontrado vinculado a inflação, ou seja, seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O ativo terá um período de carência de 12 meses, ou seja, durante um ano o investir deverá se manter no título. Para casos de resgate antecipado, as regras ainda não foram disponibilizadas.
Igualmente as LCAs e LCIs, o vice-presidente informou que não será cobrado o Imposto de Renda de pessoas físicas e para pessoas jurídicas a alíquota será de reduzida de 24% para 15%.
Além disso, para uma maior segurança ao investir, o LCD terá a cobertura do Fundo Garantidor Créditos (FGC) de até R$ 250 mil.