Lula sanciona com vetos primeira lei que regulamenta a reforma tributária; veja o que muda
O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, transformando-o em lei durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a reforma tributária, devidamente regulamentada, representa o maior legado que o presidente Lula poderá deixar para a economia brasileira.
Haddad também anunciou que o texto foi sancionado com vetos do governo, visando eliminar interpretações ambíguas e evitar insegurança jurídica.
O que prevê a nova lei?
A lei sancionada estabelece as diretrizes para os novos impostos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Esses tributos substituirão gradualmente os atuais. A CBS assumirá o lugar do Pis, Cofins e IPI, enquanto o IBS substituirá o ICMS e ISS.
Além disso, a lei define o funcionamento do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, que será aplicado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O período de transição começa em 2027, com a implementação gradual do IBS de 2029 a 2033, quando substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.
Principais pontos do projeto:
- Regulamentação: A implementação do novo sistema será realizada de 2026 a 2033. Durante o primeiro ano, não haverá recolhimento dos novos tributos.
- Proteínas: Carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, compondo a cesta básica nacional. O Ministério da Fazenda afirma que essa isenção aumentou em 0,56% a projeção da alíquota-padrão.
- Imposto Seletivo: A lei lista os produtos e serviços sujeitos ao IS, uma sobretaxa para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Imóveis: Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Para reduzir a carga tributária, foram criados dois redutores: o social e o da alíquota de tributação.
- Nanoempreendedores e motoristas de app: A nova categoria de nanoempreendedores, incluindo motoristas e entregadores de aplicativos, será isenta dos novos tributos. Isso vale para aqueles com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.
- Limite para carga tributária: A lei estabelece um limite de 26,5% para a alíquota geral da CBS e do IBS. Em 2031, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS avaliarão a transição do sistema tributário. Caso o teto seja ultrapassado, o governo deverá propor ajustes ao Congresso.
A reforma promete modernizar o sistema tributário brasileiro, simplificando cobranças e garantindo maior eficiência econômica.