Lula

Lula inocentado ou não-condenado? Saiba qual é a situação do ex-presidente com a justiça

31 ago 2022, 9:28 - atualizado em 31 ago 2022, 9:28
Lula PT
(Imagem: Flickr/ Lula Oficial/Ricardo Stuckert)

Durante o debate na TV com os candidatos à presidência da República na Band, o presidente Jair Bolsonaro (PL) chamou o ex-presidente Lula (PT) de ex-presidiário. Afinal, qual é a situação do petista com a justiça?

Lula foi preso em 7 de abril de 2018 em uma das fases da operação Lava Jato e solto 580 dias depois, no dia 8 de novembro de 2019.

Ele foi solto depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que uma pessoa só poderia ser presa após o trânsito em julgado de uma ação. Ou seja, quando não existem mais recursos, alterando a jurisprudência que existia desde 2016.

Já em liberdade, no dia 15 de abril de 2021, o ex-presidente viu o STF anular as sentenças que o condenavam por entender que a vara da justiça federal em Curitiba – onde a Lava Jato se baseava – não era competente para julgar os casos, assim como então juiz Sérgio Moro, que também foi declarado suspeito para julgar os casos envolvendo Lula.

Qual a situação jurídica de Lula?

Com as anulações, o ex-presidente permanece como réu nas ações que tiveram seguimento (veja o andamento das investigações abaixo). Porém, ele deixa de ser considerado condenado e aguarda recurso em liberdade.

Portanto, o fato de ter sido preso não altera sua condição. “As ações penais do ex-presidente que resultaram em condenação voltaram ao início da ação. Na sequência, em razão do transcurso do prazo em que o Estado é capacitado para processar um cidadão, a prescrição, seus processos foram extintos. Não obstante, Lula também foi diretamente inocentado de outras acusações que pesaram contra ele, que não foram julgadas pelo ex-juiz e ex-ministro”, esclarece o advogado Raul Abramo Ariano.

Lula é ex-condenado ou é inocente?

Especialista em direito penal econômico pela Universidade de Coimbra, Ariano explica que não existe a situação de um ex-condenado. Juridicamente uma pessoa só é considerada culpada com a condenação. Não havendo condenação a pessoa é considerada inocente ou, no máximo, pode ser considerada investigada ou réu quando existe um inquérito aberto em andamento.

“Tanto pela perspectiva da presunção de inocência, direito fundamental que determina que ninguém será considerado culpado sem decisão condenatória transitada em julgado, seja pelo direto provimento judicial de sua não culpabilidade, Lula é inocente”, explica Abramo.

“Independentemente de ter ou não existido uma decisão de mérito final sobre todos os julgamentos em seu desfavor, é uma completa inversão de lógica jurídica e racional cogitar que ele seria um culpado processualmente dispensado de punição ou um ex-condenado”, finaliza o advogado.

A mesma visão tem o advogado criminalista Alexys Lazarou. “Se diz condenado criminalmente aquele que, ao final de todo processo penal, carrega uma sentença de mérito transitada em julgado (esgotando todas as instâncias) reconhecendo que o fato apurado é típico, antijurídico e culpável, cominando a ele as penas cabíveis”, disse Lazarou.

Ele também esclarece a nomenclatura jurídica usada para o ex-presidente. “Seria errado se valer de qualquer eufemismo para endereçar a situação do Lula como um ‘quase condenado’, ‘ex-condenado’ ou qualquer coisa similar. Não há ‘meio inocente’, como não há ‘meio culpado’. Seus casos tiveram nulidades graves reconhecidas que impregnam a lisura de todo o processo, cabendo-lhe o reconhecimento como inocente, nos termos da Constituição Federal”, finaliza.

E as investigações contra Lula?

A decisão do STF de considerar a vara federal de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro sem competência legal para julgar Lula não anulou apenas as duas condenações que somam 26 anos de prisão, mas obrigou que todas as ações em andamento fossem revistas, encaminhadas para outras instâncias ou outros estados e até mesmo que tivessem outras decisões.

Confira como ficaram todos os casos envolvendo Lula:

1. Caso Tríplex do Guarujá – O caso foi enviado para o Distrito Federal. Em janeiro de 2022 a juíza responsável aceitou os argumentos da Procuradoria-Geral da República e arquivou o caso. O entendimento foi de prescrição por Lula já ter mais de 70 anos.

2. Caso Sítio de Atibaia – Também foi para o Distrito Federal. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Lula, mas a justiça rejeitou o pedido por falta de provas em agosto de 2021. O caso então foi arquivado.

3. Caso do Terreno do Instituto Lula – O caso foi suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski baseado na decisão do STF de suspeição de Sergio Moro.

4. Caso das Doações para o Instituto Lula – Assim como o caso do terreno do instituto, esse também foi suspenso por Lewandowski e esta parado aguardando uma definição do ministro.

5. Caso do Quadrilhão do PT – Em dezembro de 2019 o juiz do caso absolveu não só o ex-presidente Lula como a ex-presidente Dilma Rousseff e Antonio Palocci nesse caso. Segundo o magistrado, não houve dolo e a ação era uma “tentativa de criminalizar a política”.

6. Caso Quadrilhão do PT II – A denúncia foi rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. O caso também foi encerrado favorável ao petista.

7. Caso Delcídio (obstrução de Justiça) – A justiça disse que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. Todos os envolvidos foram absolvidos.

8. Caso das Palestras do Lula – Esse caso seguiu em Curitiba. Em dezembro de 2020 a juíza que substituía Sergio Moro entendeu que não houve ilegalidade. O caso foi arquivado.

9. Caso da Lei de Segurança Nacional – O inquérito foi arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília por falta de prova ou materialidade.

10. Caso do filho de Lula (Towchdown) – O caso foi arquivado pela justiça federal de São Paulo em dezembro de 2020 por falta de provas.

11. Caso do irmão de Lula – A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal e arquivou o caso.

12. Caso do Sobrinho de Lula – O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia não apresentava materialidade.

13. Caso Invasão do Tríplex – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público.

14. Caso Carta Capital –  A Polícia Federal pediu o arquivamento por não encontrar substâncias legais. O caso foi encerrado pela justiça.

15. Caso da MP 471 – O MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu o ex-presidente destacando que não havia justa causa para manter a ação.

17. Caso da Guiné – O Tribunal Regional Federal da 3ª. Região trancou a ação penal justificando que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.

18. Caso BNDES Angola – A justiça arquivou o caso por entender que as provas se baseavam em um caso que o ex-presidente já havia sido absolvido.

19. Caso Costa Rica Leo Pinheiro – A Polícia Federal, em relatório, alegou que não havia provas e nenhuma testemunha ouvida confirmou o caso.

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