Lula edita MP e atletas deixam de pagar imposto por premiações recebidas durante as Olimpíadas; confira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) nesta quinta-feira (08) referente ao pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Agora, os atletas estão isentos da tributação pelo IR já a partir das Olimpíadas de Paris, em curso atualmente. No caso de medalhas e troféus, os objetos já eram isentos de impostos federais e continuam sendo. O texto da MP nº 1.251 foi assinado por Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Anteriormente, os atletas que recebiam valores por conta de suas conquistas nos Jogos possuíam as bonificações taxadas. No caso da ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, dos R$ 826 mil recebidos pelas quatro medalhas olímpicas, a atleta ficaria apenas com R$ 598.850, sendo R$ 227.150 pagos para a Receita Federal.
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A edição ocorre após a Receita afirmar ontem (07) que a tributação é aplicada a todos os trabalhadores brasileiros, não sendo possível dispensar o pagamento, algo que só poderia ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Outras movimentações políticas já ocorreram anteriormente para promover a isenção. O deputado federal Luiz Lima apresentou um Projeto de Lei no começo desta semana para que os atletas que recebam medalhas durante os Jogos sejam isentos da cobrança do IR sobre o pagamento recebido.