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Luciana Seabra: J’accuse!

03 dez 2018, 11:26 - atualizado em 03 dez 2018, 11:26

Por Luciana Seabra, da Empiricus Research

Em 13 de janeiro de 1898, o renomado escritor francês Émile Zola rompeu as fronteiras da literatura ao publicar um artigo, na primeira página do jornal L’Aurore, em que denunciava injustiças na vida política e social de seu país.

A carta aberta ao presidente francês, intitulada “J’accuse!” (“Eu acuso!”, em francês), inflamou o debate público sobre o chamado “Dreyfus affair”, um escândalo político em torno de um oficial de origem judaica, condenado à prisão perpétua por espionagem, sem provas suficientes para tal.

Zola ficou conhecido como um dos primeiros homens de letras a denunciar abusos de poder cometidos por autoridades. Seu texto é considerado um marco na história do jornalismo. Por causa do artigo, o escritor foi julgado, condenado e precisou se exilar na Inglaterra.

Não só a literatura tem suas torres de marfim – no universo da economia elas se espalham. E é raro quem ouse jogar suas tranças.

Do lado de cá, também temos nossas torres, inclusive (ou principalmente) quando há dinheiro envolvido.

Nos próprios jornais, juntamente com o nascimento das editorias de economia na década de 70, brotaram os jargões excludentes. Conta-se que os repórteres do ramo usavam pastas de couro, o que dava a eles um ar de superioridade em relação ao restante da equipe.

Não é de hoje que veículos de comunicação, as próprias redes sociais e novos modelos de negócio forçam as torres de marfim do universo financeiro, dando acesso a produtos e ideias até então encastelados. Vejo ainda, entretanto, um descasamento entre a teoria e a realidade nas leis que regem esse ambiente.

Quem está no chão de fábrica vê os efeitos deletérios ao portfólio do pequeno e médio investidor de tal afastamento. Na teoria, alguém de lá de cima cuida da segurança de quem está embaixo. Na prática, parece que lhes faltam binóculos.

Não há hoje, ao meu ver, regra mais encastelada do que a de investidores qualificados, ou seja, a que restringe a quem tem mais de 1 milhão de reais em aplicações financeiras vários produtos financeiros. Listo abaixo somente três das inúmeras distorções causadas hoje por tais regras:

– Concentração regional: somente um investidor qualificado pode ter acesso no Brasil a um fundo que aplica 100 por cento dos recursos no exterior ou a um BDR – recibo de ação de empresa estrangeira negociado na Bolsa local. Tal regra restringe, na prática, somente aos milionários a tão recomendável diversificação internacional dos investimentos.

Investir em um fundo DI de taxa 5 por cento ao ano qualquer brasileiro pode; acessar o produto da Pimco, uma das maiores referências internacionais em gestão de renda fixa, só o milionário.

Ou: comprar ação de uma small cap do país em que empreender é quase uma aventura, qualquer um pode; já os BDRs do Google estão vetados ao investidor de varejo.

– Exclusão: à medida que crescem e se internacionalizam, as próprias gestoras brasileiras têm interesse em aumentar a parcela investida no exterior. Aconteceu, por exemplo, neste ano, com a SPX.

A reconhecida gestora de multimercados brasileira percebeu que entregaria melhor retorno ajustado ao risco se alterasse o regulamento: queria poder investir mais de 20 por cento fora do país. Resultado: o fundo ficou automaticamente restrito a investidores qualificados.

Acessar um multimercado acomodado em LFTs que cobra 2 por cento ao ano para entregar menos do que o CDI, pode (os bancos estão cheios deles). E o produto que, ao mesmo custo, entrega 157 por cento do CDI desde sua criação com a melhor relação risco/retorno da indústria? Esse está proibido de chegar ao varejo.

– Concentração em ativos: para a infelicidade dos investidores de pequeno porte, a regra dos qualificados acaba de chegar à previdência. As regras mais recentes permitem também aos gestores do segmento diferenciarem produtos. Se o fundo é para qualificados, por exemplo, pode chegar a 100 por cento em ações. Já se é para o varejo, o máximo permitido na renda variável é 70 por cento.

Fora o incentivo à concentração na renda fixa na parcela do patrimônio mais de longo prazo (que já supera os 90 por cento), vejo distorções como o nascimento de fundos com 70 por cento alocados em Bolsa que cobram taxa de performance sobre o CDI. Mais uma vez, quem perde é o pequeno investidor.

Poderia ir muito além, passando pelos fundos que buscam retorno absoluto, pelos que são listados em Bolsa… mas talvez a mensagem já esteja clara.

Enquanto, na Torre de Marfim, os doutos se orgulham de proteger o investidor, aqui no chão ele é uma vítima.

A mesma regulação que faz vistas grossas a taxas de administração abusivas em nome das leis de mercado controla com mãos de ferro tentativas de dar acesso a produtos sofisticados – ou mesmo de se comunicar com o investidor sem papas na língua.

A alternativa? Simples: punição de abusos do lado da oferta e orientação financeira do lado da demanda. Ou: prenda os ladrões em vez de murar a minha casa.

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