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Lollapalooza 2023: Com 5 cancelamentos, o festival pode responder algum processo? 

23 mar 2023, 14:02 - atualizado em 23 mar 2023, 14:02
Lollapalooza 2023
O Lollapalooza 2023 começa nesta sexta (24) (Imagem: Divulgação/Facebook Lollapalooza Brasil)

A 10ª edição do Lollapalooza começa nesta sexta-feira (24). Entretanto, nem todo mundo está empolgado para ir ao Autódromo de Interlagos curtir o festival de música.

O evento deixou muitos fãs frustrados com os cancelamentos dos shows. Até o momento, cinco artistas cancelaram as apresentações. O público tinha grandes expectativas em torno de dois deles, sendo: a banda de punk rock Blink-182 e a atração surpresa Willow Smith.

Ana Lucia Lopes, advogada de direito do consumidor, explica que se não estava claro no momento da divulgação e da venda dos ingressos que podiam acontecer alterações na programação do Lollapalooza, os consumidores podem pedir a devolução dos valores pagos.

Gustavo Kloh, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, explica que existe uma forma de recuperar o dinheiro, mas ela depende do esforço de mais do que uma só pessoa. O educador diz que os fãs podem “fazer barulho” e exigir o reembolso.

Lucia também pontua que, caso a empresa se negue a realizar o reembolso, é possível o ajuizamento de uma medida judicial nesse sentido. O ajuizamento é equivalente a entrar com ação.

“Em caso de recusa da empresa, é possível a interposição de demanda judicial, respondendo os organizadores por danos materiais e, eventualmente, danos morais”.

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Lollapalooza 2023: Prazo de desistência

Conforme diz o site do Lollapalooza, o procedimento de cancelamento deveria ter sido feito em um prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra. A advogada explica que esse prazo se refere ao direito de desistência, e essa desistência independe de algum motivo.

“Nesse caso, estamos considerando a desistência motivada pela alteração da programação, salvo melhor juízo, o prazo para reclamação do consumidor seria o de 30 dias”, explica.

A especialista explica que a compra de um ingresso para um show se assemelha a um contrato de prestação de serviços, firmado entre o cliente final, que é o consumidor, e o organizador do evento, o fornecedor.

“Nesse contexto, qualquer alteração de data, de horário, de local e de atrações, pode se caracterizar como um descumprimento contratual, a ensejar a reparação ao consumidor, consistente, principalmente, na devolução do valor do ingresso com os acréscimos legais”.