Lista de barrados: Agências e companhias aéreas querem impedir barracos em avião; entenda
Está em discussão a criação de uma “lista de barrados” em voos comerciais para passageiros considerados indisciplinados, informou a colunista Malu Gaspar, no jornal O Globo.
Dessa maneira, a entrada de passageiros que tenham se envolvido em conflitos seria vetada. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e companhias aéreas defendem a punição, no entanto, há resistência por parte da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).
Conforme a coluna, a discussão do tema ocorreu na última segunda-feira (10), em reunião a portas fechadas com técnicos da Anac e o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Pela definição da Anac, passageiro indisciplinado é aquele que “não respeita as normas de conduta em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave ou que não respeita as instruções do pessoal de aeroporto ou dos membros da tripulação e, por conseguinte, perturba a ordem e a disciplina no aeroporto ou a bordo da aeronave”.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que 114 episódios de passageiros indisciplinados ocorreram apenas no primeiro trimestre deste ano, sendo que um quarto desses eventos envolveram comportamento agressivo, com ameaças e agressão física.
Para a Anac, esse tipo de episódio pode gerar perigo tanto à aeronave quanto aos demais passageiros.
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Culpa os passageiros ou companhias aéreas?
Ainda segundo a coluna de Malu Gaspar, no O Globo, técnicos da Anac apontaram uma lista de punições que existem em outros países, como a aplicação de multas.
Segundo a equipe da coluna apurou, durante a reunião o secretário, Wadih Damous, destacou a responsabilidade das companhias aéreas, em questões como o cancelamento inesperado de voos, cobrança de taxas, despacho obrigatório de malas de mão, entre outros.
Vale destacar que o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil já determina que companhias aéreas acionem Polícia Federal em caso de problemas na aeronave. Ainda, é permitido o comandante, após avaliar o cenário de risco e segurança, desembarque o passageiro indisciplinado no aeroporto mais próximo.
O Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de prisão para quem expor a perigo “embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”.