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LinkedIn deve enfrentar ação judicial restrita nos EUA sobre cobrança a anunciantes

04 ago 2021, 15:25 - atualizado em 04 ago 2021, 15:25
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O LinkedIn disse que mais de 90% das cobranças extras foram inferiores a 25 dólares e que forneceu créditos a praticamente todos os anunciantes afetados (Imagem: Pixabay/QuinceCreative)

Uma juíza dos Estados Unidos indeferiu parte de uma ação que acusava o LinkedIn, da Microsoft, de inflar o número de pessoas que assistem a anúncios em vídeo na plataforma, permitindo cobrar mais de centenas de milhares de anunciantes.

A juíza Susan van Keulen rejeitou as alegações baseadas em fraude e uma alegação de concorrência desleal, dizendo que os reclamantes não mostraram que o LinkedIn fez declarações falsas específicas ou que sua conduta prejudicou o público em geral.

Mas a magistrada de San Jose, Califórnia, permitiu que os anunciantes reivindicassem com base na teoria de que o tráfego de bot, cliques errados e cliques fraudulentos inflaram as métricas nas quais confiavam ao comprar anúncios no LinkedIn.

Os anunciantes disseram que o LinkedIn estava contando as “visualizações” de anúncios em vídeo dos aplicativos dos usuários do LinkedIn, mesmo quando os vídeos eram reproduzidos apenas fora da tela porque os usuários haviam passado por eles.

A Microsoft não respondeu imediatamente a pedidos de comentários. Os advogados dos reclamantes não responderam a pedidos para comentar. Van Keulen disse que os reclamantes podem tentar prosseguir com reivindicações indeferidas.

Os anunciantes abriram o processo após o LinkedIn dizer em novembro que encontrou e corrigiu bugs de software que podem ter levado a mais de 418 mil cobranças extras.

O LinkedIn disse que mais de 90% das cobranças extras foram inferiores a 25 dólares e que forneceu créditos a praticamente todos os anunciantes afetados.

Em seu processo, os anunciantes disseram que as cobranças excessivas os deixaram com menos dinheiro para gastar em outro lugar, incluindo anúncios. Eles estão buscando indenizações não especificadas e restituição.