Liminar suspende exigências para veículos de aplicativo em São Paulo
Uma liminar obtida ontem (26) pela Defensoria Pública de São Paulo suspende exigência feita pela Prefeitura da capital paulista de que os carros usados por motoristas de aplicativos de transporte sejam licenciados exclusivamente na Capital e que tenham no máximo cinco anos de fabricação. A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo órgão e que destaca o transporte individual privado, previsto na Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), como importante alternativa à falta de opções de transporte público em regiões da cidade, especialmente nas mais periféricas, onde reside a população de baixa renda.
A ação formulada pelos Defensores Públicos Alvimar Virgílio de Almeida e Adriana Vinhas Bueno, do Núcleo Especializado de Defesa dos Consumidores justifica que as áreas periféricas são as mais afetadas pela Resolução nº 16/2017 do Comitê Municipal de Uso Viário, na qual estão as normas, já que nelas circulam mais veículos antigos, fabricados há mais de 5 anos.
De acordo com dados apresentados na ação, apenas uma operadora tem cerca de 5 milhões de usuários do serviço, 2 milhões diariamente na capital e região metropolitana de São Paulo. Com as novas restrições, estima-se que cerca de 40% dos 150 mil motoristas cadastrados no aplicativo ficariam impedidos de trabalhar, prejudicando todos os dias 960 mil consumidores. A ação alega que as restrições ofendem a Constituição e violam os princípios da livre iniciativa e os valores sociais do trabalho.
“As restrições trazem inúmeras desvantagens, especialmente aos consumidores carentes, pois a diminuição da oferta elevaria o preço do serviço prejudicando pessoas incluídas pela ampliação dessa modalidade de transporte. Nesse sentido, a restrição aos carros antigos atinge principalmente as corridas realizadas nos bairros periféricos da cidade”, afirma a Defensoria Pública.
Segundo a Defensoria Pública, mesmo que a Prefeitura aponte motivos de segurança para proibir carros mais velhos que cinco anos deveria adotar prazos maiores como é feito com táxis e ônibus (10 e 15 anos de fabricação). Sobre o registro apenas na cidade de São Paulo, o argumento é incompatível com a realidade metropolitana, já que a região é formada por cerca de 40 municípios tornando inevitável o trânsito intermunicipal.
A decisão da Justiça aponta também que as restrições colocadas pela administração municipal inviabilizam o cumprimento por parte de motoristas que não têm condições financeiras para adquirir ou trocar o veículo. “Estes motoristas atendem boa parte da população que pode pagar pelo transporte oferecido nestas condições e que naturalmente tem custo mais baixo em relação ao serviço prestado por condutores que usam veículos mais novos ou sofisticados”.