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Liminar impede Imcopa de rescindir contrato com Grupo Petrópolis

22 ago 2019, 15:20 - atualizado em 22 ago 2019, 15:20
Soja Agro
O Grupo Petrópolis vinha operando as plantas para produzir e comercializar farelo de soja e óleo de soja (Imagem: REUTERS/Agustin Marcarian)

Uma juíza da 2ª Vara Cível de Araucária (PR) concedeu na quarta-feira uma liminar determinando que a Imcopa, uma das maiores processadoras de soja não-transgênica do país, não poderá rescindir antecipadamente um contrato de arrendamento relacionado a duas unidades de esmagamento.

A Imcopa, em recuperação judicial desde 2014, deseja vender as plantas para pagar credores. Na semana passada, a Imcopa rescindiu um contrato de arrendamento das unidades com o Grupo Petrópolis, válido por dez anos, levando a cervejaria a buscar soluções legais.

O Grupo Petrópolis vinha operando as plantas para produzir e comercializar farelo de soja e óleo de soja.

Citando a liminar concedida pela juíza Sandra Dal’Molin, o Grupo Petrópolis afirmou em um comunicado nesta quinta-feira que a Imcopa terá de pagar multas se não cumprir a decisão que impede o término antecipado do contrato.

A Imcopa, que poderá recorrer, não respondeu imediatamente a um pedido por comentários. A empresa, porém, afirmou na semana passada que seu plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores em 2017, prevê a venda do parque industrial via leilão, sem fornecer mais detalhes.

A Imcopa possui capacidade para esmagar 1,5 milhão de toneladas de soja por ano, produzindo até 240 mil toneladas de proteína concentrada, de acordo com seu website. O Brasil deverá processar 43,2 milhões de toneladas de soja neste ano.

Em um comunicado interno enviado a funcionários e fornecedores em 14 de agosto, visto pela Reuters, a Imcopa informou que a decisão de rescindir o contrato, tomada neste mês, deveu-se ao “descumprimento contratual relativo ao pagamento da margem líquida semestral” pelo Grupo Petrópolis.

Representantes da cervejaria disseram à Reuters na semana passada que os proprietários da Imcopa estavam tentando encerrar o acordo para que pudessem vender as plantas, negando qualquer violação contratual.

Ao terminar o contrato, a Imcopa concedeu ao Grupo Petrópolis um prazo de 120 dias para remover toda sua matéria prima, insumos e equipamentos das unidades, localizadas nas cidades paranaenses de Araucária e Cambé.

De acordo com os termos da liminar de quarta-feira, aos quais a Reuters teve acesso, o Grupo Petrópolis argumentou à corte que o acordo de dez anos estipulou pagamentos semestrais de 6 milhões de dólares à Imcopa.

A decisão, citando informações fornecidas pelo Grupo Petrópolis, apontou que entre os anos de 2015 e 2018 as partes assinaram emendas ao contrato original para “estabelecer as datas e valores dos pagamentos subsequentes”.

Em 2019, entretanto, as partes não conseguiram chegar a um acordo a respeito dos pagamentos, o que levou a Imcopa a encerrar o contrato unilateralmente, segundo a decisão.

O Grupo Petrópolis vinha sendo “responsável” pelo esmagamento de soja nas unidades da Imcopa desde que esta entrou com o pedido de recuperação judicial, disse a cervejaria na semana passada.

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