Light SESA obtém decisão favorável na Justiça e poderá excluir ICMS de base de cálculo de tributos
A elétrica Light (LIGT3) informou nesta quarta-feira (07) que transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região uma decisão que reconhece o direito de sua subsidiária Light SESA excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, com efeito retroativo a janeiro de 2002.
Segundo fato relevante da companhia, com a decisão, o ICMS deixa de compor a base de cálculo do PIS e COFINS nos faturamentos dos clientes da Light SESA.
Os impactos dos efeitos retroativos ainda estão sendo analisados pela Light, que prometeu divulgá-los junto de seus resultados do 3º trimestre, o que deve ocorrer em novembro.