Light (LIGT3): O recado do governo Lula após pedido de recuperação judicial
A Aneel, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia do governo federal, disse nesta sexta-feira (12), após o pedido de recuperação judicial da Light (LIGT3), que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados.
Isso inclui, segundo a autarquia, contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. “Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários”.
O pedido de recuperação judicial foi interposto pela Light S.A. (holding) e não pela Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora), lembrou. “O art. 18 da Lei nº 12.767/2012 estabelece que os regimes de recuperação judicial e extrajudicial não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica”.
Com uma dívida de R$ 11 bilhões, a Light pediu nesta sexta recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro em caráter de urgência. Em reação, as ações da companhia, recuavam 18,71%.
Como a Aneel deve atuar no caso da Light
A atuação administrativa e judicial da Aneel se dará no sentido de proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do contrato de concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026, disse a autarquia.
“Na esfera administrativa, a distribuidora vem sendo monitorada pela agência em regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros, por meio de um plano de resultados, no qual a Light pactua com a Aneel as ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão”.
A autarquia destacou que segue monitorando as condições econômico-financeiras da distribuidora Light, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrasetoriais.
A Aneel disse ainda que adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light.