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Light apresenta novo plano de recuperação judicial

24 fev 2024, 11:04 - atualizado em 24 fev 2024, 11:04
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Light: Diretoria da empresa apresentou uma nova proposta que prevê o pagamento integral em até 90 dias para detentores de crédito com valor até R$ 30 mil (Imagem: Facebook)

Em meio às negociações com credores para reestruturar a dívida de R$ 11 bilhões da Light, a diretoria da empresa apresentou uma nova proposta que prevê o pagamento integral em até 90 dias para detentores de crédito com valor até R$ 30 mil, ou seja, o equivalente a 60% dos credores da empresa (28 mil credores).

Na avaliação de uma pessoa próxima às negociações, que falou com o Broadcast Energia sob a condição de anonimato, a proposta atual é uma tentativa de harmonizar a quitação das dívidas, especialmente com os pequenos investidores, e a sustentabilidade econômico-financeira, necessária para conseguir a renovação da concessão e a continuidade dos compromissos inerentes à concessão.

“É um plano sustentável para a Light fazer jus às suas obrigações”, disse a fonte.

Essa atual proposta prevê o aporte de novos recursos de até R$ 1,5 bilhão, sendo que os acionistas de referência (Nelson Tanure, Beto Sicupira e Ronaldo Cezar Coelho) garantiriam a injeção de R$ 1 bilhão. O preço de conversão será pela média de 60 dias das cotações anteriores à apresentação do plano, com warrant de 2 ações para cada 1.

Em outros pontos colocados no plano está a conversão de até 40% dos créditos em ações da companhia via debêntures conversíveis. Esta opção está limitada a R$ 2,2 bilhões, enquanto o restante dos créditos será remunerado por IPCA mais 4% ao ano, com amortização em oito anos.

Há também a previsão de outras modalidades, como o “credor apoiador não conversor”, que não receberá ações da companhia e terá 100% dos créditos remunerados a IPCA mais 2% ao ano, com amortização em 12 anos.

O “credor apoiador financeiro” terá direito a remuneração pelo CDI mais 0,5% ao ano, com amortização em dez anos. Nesta categoria haverá a condição de disponibilizar linhas de derivativos cambial e de juros para a Companhia e suas afiliadas, colaborando assim com a Recuperação Judicial.

Já o “credor não apoiador” é aquele que não aceitar nenhuma das opções anteriores e receberá seu crédito em pagamento único no 15º ano, correspondente a 20% e corrigido pelo IPCA. Em comunicado divulgado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informou que, “apesar de essa opção estar prevista no plano, a Companhia não prevê pagamentos a nenhum credor nestas condições”.

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Disputa

Enquanto a direção da Light tenta construir o seu plano de recuperação, parte dos credores tem buscado alinhavar uma proposta alternativa para a empresa, baseado em um racional mais favorável a este grupo. As discussões para se chegar a uma solução para a dívida da Light vêm desde o ano passado, quando a empresa entrou em Recuperação Judicial.

Nesse período, uma das principais dificuldades encontradas tem sido o fato de a dívida ser muito pulverizada e, além disso, uma parte dos detentores dos créditos tem mostrado resistência a aceitar as propostas colocadas pela empresa, que precisa de injeção de capital para destravar sua recuperação de forma sustentável.

Contudo, de acordo com uma fonte ligada à distribuidora fluminense, essa proposta não seria sustentável, tendo em vista os desafios que a Light tem pela frente, de negociar a renovação de sua concessão e dar continuidade aos investimentos na rede. “Não podemos ter um plano para credores que de certa forma embute uma insustentabilidade”, comentou a fonte que também não quis ter o nome identificado.