Licença-paternidade deve ser regulamentada em 18 meses; entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prazo de 18 meses para que o Legislativo crie uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil.
A licença-paternidade consta na Constituição Federal de 1988. No entanto, diz que esse direito precisa ser disciplinado em lei, mas que, enquanto isso não acontecer, o prazo é de licença é de cinco dias.
Até hoje, após 35 anos, não houve regulamentação da licença. No geral, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos podem tirar a licença-paternidade de cinco dias.
Desde maio de 2022, o STF determinou que em casos de servidores públicos que são pais solo, a licença-paternidade é de 180 dias.
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No caso das mães, a Constituição indica 120 dias de licença-maternidade. Além disso, prazo pode ser estendido por mais 60 dias para funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Agora, com a determinação do STF, a Câmara e o Senado devem cumprir o prazo de 180 dias para regulamentar a licença. Os parlamentares não são obrigados a manter o período de cinco dias. Assim, podem aumentar ou igualar as licenças de paternidade e maternidade.