Liberação de máscaras: Entenda como fica a situação no seu condomínio
Ao menos seis estados e o Distrito Federal abandonaram a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos – entre as unidades federativas estão: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão.
Por efeito de equivalência, os condôminos residenciais, a princípio, também passam a dispensar a utilização do item em áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, quadras e jardins.
O advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário, explica, porém, que como o fim da pandemia não foi decretado pelo governo, os condomínios têm autonomia para seguir exigindo o uso de máscara caso julguem necessário.
Segurança, saúde e sossego
Antes de tudo, o morador precisa estar atento às normas vigentes em seu estado e cidade.
Em São Paulo, por exemplo, a não obrigatoriedade do uso de máscara vale apenas para locais abertos – com isso, a utilização do item segue obrigatória em ambientes fechados, como nos elevadores.
Enquanto na capital fluminense, por outro lado, o uso de máscara está liberado inclusive em locais fechados.
No entanto, o especialista em Direito Imobiliário conta que o condomínio deve sempre zelar pela segurança, saúde e sossego dos moradores.
“Caso um condômino tenha elevado nível de contágio [de covid-19], por exemplo, ele pode exigir o uso da máscara em locais abertos para a segurança dos moradores”, cita.