LFTS11: Entenda a forma mais barata de montar reserva de emergência com ETF de Tesouro Selic
O ETF de Tesouro Selic (LFTS11) se coloca como opção barata ao investidor brasileiro na hora de montar a reserva de emergência, pagando bem menos impostos em prazos de resgates mais curtos.
Após tantas polêmicas com os investimentos de reserva de emergência desde o escândalo da Americanas (AMER3), quando cotistas de fundos expostos às debêntures da varejista perderam parte do dinheiro de suas reservas, títulos de crédito privado passaram a se apresentar como escolhas menos atrativas para quem busca menor volatilidade.
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Lançado pela gestora Investo em novembro de 2022, o LFTS11 é composto apenas por títulos públicos pós-fixados negociados no Tesouro Direto, o tão popular Tesouro Selic.
Esse título de renda fixa tem o menor risco de crédito do mercado, já que o investidor empresta o seu dinheiro para o governo brasileiro, e não para bancos e empresas, que são muito mais sujeitos a dar calote.
O ETF acompanha o índice de referência criado pela Teva Indices, o Teva Tesouro Selic, que considera somente títulos públicos Tesouro Selic com prazo de vencimento de mais de dois anos, uma carteira com rentabilidade histórica acima do CDI.
LFTS11, Tesouro Selic, CDBs ou fundos de DI
Como todo investimento, o LFTS11 tem vantagens e desvantagens. Em relação às demais alternativas de investimentos de reserva de emergência, o ETF de Tesouro Selic oferece mais benefícios fiscais. Ou seja, o investidor acaba pagando bem menos imposto quando movimenta o dinheiro.
A taxa de administração do LFTS11 é de 0,19% ao ano, menor que a própria taxa de custódia de 0,2% do Tesouro Selic, paga pelos investidores pessoas físicas quando investem acima de R$ 10 mil no Tesouro Direto.
Por ser um ETF, não há cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre investimentos como CDBs e operações compromissadas, por exemplo, nem o chamado “Come-Cotas”, um imposto de renda semestral calculado sobre rendimentos dos tradicionais Fundos de Renda Fixa Simples.
Dias | IOF cobrado | Dias | IOF cobrado | Dias | IOF cobrado |
---|---|---|---|---|---|
1 | 96% | 2 | 93% | 3 | 90% |
4 | 86% | 5 | 83% | 6 | 80% |
7 | 76% | 8 | 73% | 9 | 70% |
10 | 66% | 11 | 63% | 12 | 60% |
13 | 56% | 14 | 53% | 15 | 50% |
16 | 46% | 17 | 43% | 18 | 40% |
19 | 36% | 20 | 33% | 21 | 30% |
22 | 26% | 23 | 23% | 24 | 20% |
25 | 16% | 26 | 13% | 27 | 10% |
28 | 6% | 29 | 3% | 30 | 0% |
O LFTS11 sai na frente no tocante à tabela regressiva de imposto de renda. “O ganho de capital decorrente da aquisição direta dos próprios títulos Tesouro Selic por investidores começa a ser tributado com a alíquota de 22,5% e, somente após dois anos, passa a ser tributado em 15%. O LFTS11 já começa com a tributação direta de 15%”, explica Cauê Mançanares, CEO da Investo.
A principal desvantagem do ETF de Tesouro Selic está no prazo de resgate. O produto tem liquidez diária, mas não o regaste imediato. Quando o investidor venda a cota do LFTS11, a liquidação é em D+1, ou seja, só no dia seguinte o dinheiro cai na conta.