Lei orçamentária poderá especificar despesas com mulheres, crianças e idosos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 65/21 determina que as leis orçamentárias deverão ter um quadro demonstrativo com as despesas reservadas para programas e ações voltados a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Leandre (PV-PR) e altera a Lei 4.320/64, que trata das normas gerais de direito financeiro para a União, estados, municípios e Distrito Federal.
“Não se trata da criação de novos programas e ações, mas tão somente da possibilidade de se identificar de forma mais precisa as políticas públicas, ampliando assim a transparência e a accountability governamental”, disse Leandre, em referência ao termo em inglês que designa um conjunto de mecanismos que permitem que os gestores de uma organização prestem contas e sejam responsabilizados pelo resultado de suas ações.
O projeto estabelece também que o quadro demonstrativo deverá apresentar os valores liquidados no ano anterior e os programados para o exercício em curso e os dois subsequentes.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
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