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Lei de Falências: Câmara aprova propostas para acelerar processo de falência; veja mais

27 mar 2024, 14:39 - atualizado em 27 mar 2024, 14:39
Câmara dos Deputados aprova mudança na Lei das Falências  entenda o que muda
Questão de ordem: parlamentares afirmam que mudanças vão “moralizar” o processo de falências no Brasil (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Na última terça (26), a Câmara dos Deputados aprovou mudanças na Lei Nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências, apesar de grandes discussões no plenário. As alterações visam incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. Agora, o texto segue para o Senado.

A relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), teve seu substitutivo aprovado para o Projeto de Lei 3/24, apresentado pelo Poder Executivo. Ela destacou que a proposta vai garantir rapidez, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos“, afirmou.

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A deputada explicou que o documento foi elaborado de forma colaborativa, com diversos acordos que refletem os princípios democráticos. De acordo com a relatora, “a gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

Após reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Cunha realizou as novas modificações no texto, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

Plenário debate Lei de Falências

A aprovação do substitutivo ocorreu em meio a diversas discussões no Plenário. Para o deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo.  Outros membros da Câmara apoiaram o discurso de Guimarães, como Erika Kokay (PT-DF), Bia Kicis (PL-DF) e Merlong Solano (PT-PI).

“Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, destacou.

Contudo, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi contra o texto por acreditar que a mudança não beneficia os trabalhadores. O parlamentar criticou a falta de discussão da proposta em relação a outras mudanças de anos anteriores sobre a Lei de Falências.

“Muitas empresas que poderiam ser recuperadas, com essa nova lei, vão abrir falência, pois os credores vão querer a falência dela”, afirmou.

Mudanças propostas pelo substitutivo

O texto aprovado estabelece que os créditos trabalhistas serão tratados exclusivamente no tribunal de falências, a fim de evitar medidas de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens pela vara trabalhista.

Apesar disso, o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor.

Já para os créditos da Fazenda Pública, o governo credor deve fornecer ao devedor uma memória de cálculo indicando o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária em vigor.

A escolha do gestor fiduciário, encarregado de elaborar o plano de falência, conduzir a venda de bens para liquidar as despesas do processo falimentar e pagar os credores conforme suas prioridades, vai ser decidida pela assembleia-geral de credores. O administrador judicial da falência só atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Por fim, durante os processos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial terão autoridade para contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (aproximadamente R$ 1,4 milhão).

Além disso, o plano de falência poderá aprovar a venda dos bens em um prazo diferente dos 180 dias estabelecidos atualmente.

*Com informações da Agência Câmara Notícias

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