Lei da Venda de Milho em Balcão beneficia produtores sem declaração de aptidão
Foram promulgadas nessa sexta-feira (25) algumas mudanças na Lei 14.293/22, que instituiu o Programa de Venda em Balcão (ProVB) para promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.
A lei é originária da Medida Provisória 1064/21, aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado, onde foi relatada pelo deputado Benes Leocadio (Republicanos-RN).
Ao sancionar a lei em janeiro, o governo acabou vetando dois itens. Um deles permitia acesso do pequeno criador das regiões Norte e Nordeste ao estoque público de farelo de soja e caroço de algodão, nas mesmas regras do milho.
O presidente da República argumentou que a política específica aos estados das duas regiões, onde o farelo de soja e o caroço de algodão são mais caros, não tem previsão orçamentária no ProVB e que prejudicaria o programa do milho, que é o item mais relevante na alimentação de animais.
O governo havia vetado também a possibilidade de compra de milho por agricultor que não tenha a declaração de aptidão (DAP-Pronaf) ativa, mesmo que se enquadrasse nos critérios de renda bruta anual do Pronaf ou explorasse imóvel de até dez módulos fiscais.
Deputados e senadores não concordaram com o governo e derrubaram os vetos no último dia 17. Esses textos foram reinseridos na lei.