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‘Lei Bitcoin’: O que dizem especialistas sobre o projeto que mudará o rumo dos criptoativos no país

14 ago 2022, 16:00 - atualizado em 15 ago 2022, 13:59
Criptoativos
O projeto de lei que propõe a regulamentação de criptoativos poderá ser votado em breve. (Imagem: Unsplash/Kanchanara)

O projeto de lei 4.401/2021, de autoria do deputado Áureo Ribeiro (SD/RJ), permanece na pauta do Plenário para votação.

O projeto de lei propõe a regulamentação dos criptoativos, mas também engloba a regulamentação de prestadoras de serviços de ativos digitais – que incluem as corretoras cripto – e a elaboração de penalidades para crimes com criptomoedas.

No final de maio deste ano, o PL 4.401/2021 foi fundido ao PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que havia sido aprovado no Senado no dia 26 de abril por unanimidade.

Com a volta do “novo projeto de lei” para votação no Plenário, alguns questionamentos surgem, como fatores que podem influenciar na votação, mudanças que corretoras terão de realizar e se a regulamentação de criptomoedas é mais positiva ou negativa para esse mercado no Brasil.

Para sanar essas dúvidas, o Crypto Times conversou com o diretor da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Bernardo Srur, e o advogado do escritório de advocacia Levy & Salomão, Fabio Rodarte.

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Votação poderá acontecer em breve?

Apesar de o projeto permanecer na pauta para votação no Plenário, a previsão é pouco favorável para a votação neste semestre, por mais que o PL 4.401/2021 tenha recebido caráter de urgência para votação.

De acordo com Bernardo Srur, “as autoridades legisladoras têm que tratar do tema com urgência, dado que outras nações têm se posicionado também sobre o tema, seja por meio de leis ou regulações específicas para o setor, e que vêm acompanhando recomendações dos órgãos internacionais”.

Já Fabio Rodarte relembra que a Câmara dos Deputados tratará a janela dos dias 29 de agosto e 2 de setembro como período de “esforço concentrado”.

Nesse período, a Câmara se movimentará para votar o máximo de pautas possíveis – deixando o tempo para campanhas eleitorais.

Segundo Rodarte, se o PL 4.401/2021 não for votado até o início de setembro, dificilmente voltará à pauta neste semestre.

Quando questionado se o fato de as eleições ocorrerem em outubro poder ser um fator que desfavorece a votação do PL em 2022, Srur diz que a eleição faz parte dos fatores “que de fato influenciam na votação do PL e na sua condução”.

PL precisa de ajustes

Embora as eleições possam influenciar a votação do projeto de lei, existem outros tópicos do texto que precisam ser ajustados, antes de o PL 4.401/2021 ser votado na Câmara.

O primeiro tópico é a segregação patrimonial para as corretoras de ativos virtuais, o qual indica que os recursos de clientes das prestadoras de serviços de ativos virtuais não poderão responder por dívidas das corretoras, nem em caso de falência dessas empresas, de acordo com Rodarte.

O segundo tópico que precisa de ajustes antes da votação é a partir de qual momento as corretoras de ativos virtuais precisarão se cadastrar no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

De um lado, as corretoras em atuação no Brasil defendem que a adequação deveria ser imediata. Por outro lado, alguns defendem o prazo de seis meses para que as prestadoras obtenham esses registros.

Regulamentar criptoativos é mais positivo ou negativo?

Quando se trata da regulamentação de criptoativos, as opiniões tendem a se dividir entre aqueles que almejam a regulamentação, pois torna os ativos digitais reconhecidos legalmente, e aqueles que acreditam que a regulamentação das criptomoedas prejudica fundamentos desse mercado, como a descentralização e a independência de órgãos federais.

Nesse tópico, tanto Srur quanto Rodarte concordam que a regulamentação de criptoativos é positiva para o mercado no país.

“Essa segurança jurídica trará, não só mais transparência para todos, mas também um ambiente mais seguro, mais rígido, mais confiável, com regras muito bem definidas. Entendemos que essa divisão e essa clareza que traz o projeto de lei não visam regular a criptomoeda em si, dado que ela é uma tecnologia, mas visa regular os agentes de mercado, o que é muito bem visto nesse momento”, comenta o diretor da ABCripto.

“A regulação é importante para o desenvolvimento do mercado brasileiro de criptoativos. Não à toa, importantes agentes desse mercado esperam ansiosamente pela aprovação da norma”, afirma Rodarte.

“Ao contrário do que alguns poderiam imaginar, a inação pode restringir a disseminação de ativos digitais, criando aversão de investidores com preferência por mercados que não estejam sujeitos a um panorama regulatório incerto. A cautela desses investidores reflete o fato de que administram recursos de terceiros, como gestores de fundos ou de fortunas privadas. A regulação tende a atrair, e não a afastar esses capitais”, acrescenta o advogado.

A regulamentação também tende a ser positiva para usuários de corretoras cripto, quanto à divulgação de informações importantes antes da compra de criptoativos.

“Os investimentos em criptoativos tendem a ser altamente especulativos e voláteis. Por isso, são importantes as medidas voltadas a assegurar que os riscos envolvidos sejam informados de maneira objetiva e transparente aos potenciais compradores desses tokens”, aponta Rodarte.

Corretoras cripto precisarão fazer mudanças

Caso o projeto de lei 4.401/2021 seja aprovado, as prestadoras de serviços de ativos virtuais precisarão passar por algumas adequações para atuarem no mercado cripto brasileiro.

As regras incluem a criação de um CNPJ e o registro no COAF, “no qual as empresas passam ser obrigadas por lei a reportar suas operações atípicas ou suspeitas de lavagem de dinheiro, cumprir as leis de proteção ao consumidor e cumprir as leis tributárias, como, por exemplo, a IN1888”, explica o diretor da ABCripto.

Segundo Srur, esse conjunto de regras é extremamente importante para a formalização do mercado de criptoativos no Brasil, pois possibilita que o cidadão brasileiro tenha acesso a órgãos oficiais que poderão ajudá-lo em caso de problemas com empresas estrangeiras que atuam no país.

O diretor da Associação também aponta que a aplicação desse conjunto de regras para todos trará mais segurança para o mercado cripto no país.

Outra mudança apontada pela lei é a segregação patrimonial, entre o pertencente à corretora cripto e o pertencente aos usuários.

De acordo com o advogado Fabio Rodarte, esse tema é mais sensível, devido às diferentes classificações e aproximações que se pode fazer das corretoras de ativos virtuais.

“De um lado, alguns aproximam as corretoras de criptoativos da lógica comercial das instituições financeiras, que captam recursos de seus clientes e podem reutilizá-los para concessão de novos empréstimos”, explica.

No caso dessas instituições financeiras, não existe segregação patrimonial, colocando clientes em risco, caso haja insolvência da empresa.

Apesar disso, essas instituições financeiras estão “sujeitas a regras patrimoniais rígidas e complexas, que procuram assegurar que as instituições depositárias terão liquidez suficiente para fazer frente às necessidades de retirada de seus clientes – mesmo em momentos de crise.”

Rodarte acrescenta que as atividades das corretoras de criptomoedas estão mais próximas das corretoras de valores mobiliários reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No caso destas empresas, as contas de clientes são individualizadas e segregadas da conta da custodiante.

O advogado aponta que, embora as corretoras cripto não sejam corretoras de valores mobiliários, “a lógica de segregação patrimonial parece mais adequada ao mercado de criptoativos”.

Segundo ele, com a segregação patrimonial, clientes das corretoras de ativos virtuais estarão “blindados contra insolvência ou constrição judicial de ativos custodiados pela corretora”, conclui.

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