“Lei Bitcoin” é pautada na Câmara e pode ser votada ainda hoje
A “Lei Bitcoin” ficou mais próxima de ser aprovada nesta terça-feira (7). O projeto de lei nº 4401/21, do deputado Áureo Ribeiro (SD/RJ), busca regular o mercado de criptomoedas no Brasil.
Atualmente, o projeto de lei nº 4401/21 está aguardando Deliberação no Plenário e entrou na lista de pautas que podem ser votadas no Plenário da Câmara dos Deputados a partir da sessão de hoje.
Existem 19 propostas previstas para votação na sessão desta terça-feira. Todavia, ainda que não hoje, a inclusão da pauta pode significar um parecer nos próximos dias. O Plenário conta com mais de 160 deputados presentes na sessão
O objetivo do P.L é estabelecer diretrizes regulatórias para guiar a regulamentação de criptoativos no Brasil, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo criptomoedas.
O texto traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a criptoativos quanto para o funcionamento das corretoras cripto.
O projeto também vai obrigar as corretoras a registrar todas as transações que ultrapassarem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, vinculado ao Banco Central.
O Projeto de Lei adiciona ao Código Penal a categoria de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”, e punição com pena de reclusão.
O texto também busca incluir a pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime de prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização na Lei de Crimes Financeiros.
O que prevê o P.L?
Abdul Nasser, advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, diz que a regulação tem uma relevância cada vez maior seja para utilização como investimentos, para adoção como meio de pagamentos ou como insumo digitais para indústrias como a de games, contratos inteligentes, redes de logísticas e outras.
“Outro fator relevante para regulamentação, alegado pelas empresas brasileiras do setor, refere-se à concorrência desleal, uma vez que as maiores corretoras criptográficas não tem de seguir as mesmas obrigações reguladoras e tributários” explica.
E por seu potencial de anonimato, o mercado cripto acaba sendo utilizado para operações ilícitas, pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro que precisam ser combatidas de forma adequada, conforme diz o advogado, porém sem prejuízo ao desenvolvimento do setor, o que, para ele, demonstra a necessidade de uma regulamentação adequada.
“O projeto de lei nº 4401/21 é um compilado de diversos outros projetos que tinham por objeto a regulamentação dos criptoativos e sua comercialização no mercado brasileiro”, diz.
ABCripto, Abfintechs, Brasscom e Zetta publicaram uma carta aberta aos deputados federais pedindo que o PL 4401/2021 fosse votado em regime de urgência.
Entre os pontos de maior relevância do projeto, apontado por Nasser, está a segregação do patrimônio dos clientes em relação ao patrimônio das corretoras.
O PL apresenta incentivos à mineração verde, com vantagens tributárias para quem usar energias alternativas para a mineração e validação de operações no blockchain.
Além desses pontos, o projeto insere obrigações aplicáveis às demais instituições financeiras como ter CNPJ no Brasil, registro de operações no COAF e cadastro de pessoas politicamente expostas.
“Acreditamos que o PL tem grandes chances de aprovação, em especial pelo momento de baixa do mercado, apoio das entidades nacionais de representação do setor e últimos problemas como o caso da Terra-luna que prejudicou diversos investidores”, finaliza.
Mercado brasileiro otimista
Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista sócio do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, doutorando em tributação de criptoativos, comenta que a rápida inserção em pauta pela Câmara do PL 4401/2021 (nascido por meio do PL 3825/19) demonstra a urgência do governo em acelerar a regulamentação do setor de criptoativos.
“A regulamentação do mercado tem sido vista com bons olhos pelas exchanges nacionais, pois poderá retardar a entrada das exchanges que ainda não se estabeleceram em território brasileiro. Isso porque, de acordo com o art. 9º, parágrafo único, as pessoas jurídicas já em atividade no Brasil e cadastradas no Sistema de Controle de Atividades Financeiras poderão continuar exercendo suas atividades até que seja expedida uma autorização formal de funcionamento, enquanto as empresas estrangeiras que vierem a atuar no mercado de criptoativos somente poderão iniciar seu funcionamento após a obtenção desta autorização (conforme art. 2º).”
Segundo ele, esse é um ponto que, como efeito colateral, pode acelerar a incorporação de pequenas corretoras que já estejam em funcionamento, como um modo de fomentar o ingresso no mercado brasileiro.
Caminho processual
Anteriormente, o Projeto de Lei apelidado de “Lei Bitcoin” era atrelado ao texto do Senador Flávio Arns, o PL 4401/2021. O texto foi aprovado no dia 26 de abril deste ano no Senado, porém, a tramitação foi encerrada ainda na Casa.
O motivo foi processual, uma vez que o texto do Áureo Ribeiro já estava em tramitação mais avançada, tendo sido aprovado no senado e passado pelas comissões da câmara, faltando apenas entrar na pauta do plenário.
O PL 4401/2021 trata-se de um compilado de projetos de leis que visam regular o mercado de criptomoedas no Brasil.
Portanto, a escolha da Casa foi de fundir ambos P.L e deixar em tramitação o que estaria mais avançado no caminho processual.
Atualmente, para a “nova Lei Bitcoin” entrar em vigor, resta apenas a votação da PL 4401/2021 no plenário e em seguida a sanção do Presidente da República.
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