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“Lei Bitcoin”: Como ela pode atuar no combate ao crime com criptomoedas no Brasil?

18 abr 2022, 13:01 - atualizado em 18 abr 2022, 13:01
Lei Bitcoin (BTC)
(Imagem: Unsplash/Kanchanara)

A votação da “Lei Bitcoin” (PL 3.825/2019), vai ocorrer nesta terça-feira (19). O Projeto de Lei estava previsto para ser votado na última terça-feira (12) no plenário do Senado, mas foi adiado por uma semana.

O texto chegou a ser pautado pela mesa diretora da Casa, que terminou acatando um pedido de adiamento apresentado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Entre os pontos expostos no textos, existem dois mais voltados à prevenção e o combate de crimes por meio da tecnologia:

  • O parecer inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa;
  • O texto também insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude na prestação de serviços de ativos virtuais.

Segundo Arns em entrevista ao Crypto Times, a “Lei Bitcoin” possui 3 objetivos principais:

  • Conferir segurança ao mercado de ativos virtuais;
  • Proteger a ordem econômico-financeira;
  • Proteger o investidor brasileiro

(Confira a entrevista na íntegra aqui)

Além da tese de trazer mais capital institucional, o senador afirma que irá dar mais segurança ao mercado, potencialmente diminuindo crimes e fraudes.

Dando nome aos Bulls

Bernardo Mota, presidente do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD), diz ser preciso primeiro ter em mente que ativos virtuais, criptoativos, criptomoedas, e todo esse conjunto de nomenclaturas existentes ainda são indefinidos.

“Esse tipo de produto ainda não é definido no Brasil porque não há uma norma que o defina. Então, esse é o primeiro fator que eu diria que é um fator de risco no Brasil: não ter uma norma que o define como um produto financeiro, um serviço financeiro ou um meio de pagamento”, explica.

Essa é a primeira fragilidade que o Brasil passa quando o assunto é esse, segundo o especialista. Para ele, qualquer iniciativa que trâmite no parlamento em relação ao assunto, no sentido de defini-lo e trazer para o campo da legalidade, é necessário fazer alguns questionamentos antes.

“Em primeiro lugar: o que são? Onde estão? Quem opera? Quanto custa? Quanto isso significa em termos financeiros? Quanto isso poderia representar em termos de ganhos de arrecadação? Para que assim consigamos tratar o tema de uma forma mais institucional.”

No Congresso Nacional, há quatro ou cinco projetos de lei que tratam sobre esse tema, como lembra o presidente do IPLD.

“Então, claro, que ter algum deles provavelmente traria essa discussão sobre a definição desse tipo de meio de pagamento, produto financeiro, serviço financeiro.”

Dessa forma, será mais viável para que possa ser trabalhado e que as pessoas possam utilizar dentro dos negócios legais.

Regulação e segurança andam de mãos dadas

Mota diz que uma vez que o mercado cripto ainda não está regulado, e se não há norma que trate sobre isso, “os investidores estão operando em um mercado paralelo”.

“Claro, que se tem um produto financeiro, meio de pagamento que atue, que funcione, seja operado em um mercado não regulado, há sempre um espaço, uma vulnerabilidade para crimes e fraudes, para que as pessoas possam utilizar essa figura em atividades irregulares ou ilícitas”, continua.

Para ele, um produto que não seja regulado, nem seja fiscalizado, se torna um produto vulnerável e um alvo para atividades criminosas. “Não há nenhuma dúvida disso, que nesse risco ele existe pelo fato que nós não temos um mercado regulado para as criptomoedas.” 

Em sua opinião, essas normas devem também discutir sobre os riscos e as possibilidades de lavagem de dinheiro

“Dessa forma criar um regime dentro do estado para proteger aqueles operadores de bem para não serem usados por criminosos, utilizando-se desses produtos financeiros para lavagem dinheiro ou financiamento do terrorismo”, diz. 

Na “Lei Bitcoin“, Mota diz que entrarão também medidas específicas de prevenção contra lavagem de dinheiro por meio da utilização de criptomoedas ou ativos virtuais.

Ele ressalta que é sempre importante que a norma também alcance medidas específicas, medidas preventivas de controle em relação a quem são os clientes, aos tipos de operação, aos valores, às localidades, de onde para onde.

“Claro, primeiro temos que definir o que são, depois, definimos quem são as entidades que estariam autorizadas a operar esses produtos, submetido a um regime de fiscalização e de regulação.”

Quem não opera nesse mercado que será regulado, estaria operando no “mercado ilegal, mercado negro, mercado paralelo”, segundo ele. Para esse caso, é destacado que a norma deverá tratar das sanções a serem aplicadas.

“Claro que se estamos falando de crime contra o sistema financeiro nacional, já há uma norma específica sobre isso. Mas não creio que haverá uma revisão do código penal em relação especificamente a esse tema. Eu acredito que será uma legislação específica para tratar dos ativos virtuais ou criptomoedas.”

Já tem gente com a corda no pescoço

Atualmente, ele diz já haver investigações que tratam desse tema, “que contemplam não só a lavagem de dinheiro, mas financiamento do terrorismo, fraudes, crimes financeiros, estelionato e, especificamente em pirâmides financeiras.”

Segundo Mota, o Brasil já tem uma capacidade institucional que tem atuado no combate rigoroso ao uso dessas criptomoedas ou ativos virtuais em atividades criminosas mesmo antes da “Lei Bitcoin”.

Então, nesse contexto da capacidade do estado para investigar, processar e denunciar essas atividades, ele diz já ser possível identificar o uso desses produtos financeiros para prática de algum tipo de crime.

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