Lei amplia tolerância para excesso de peso em ônibus de passageiros e caminhões de carga
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229, de 2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
O texto é resultado da medida provisória (MP) 1.050/2021, aprovada em setembro por deputados e senadores. A nova norma foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, veículos ou combinações (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%.
No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa.
Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
A medida provisória original permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o excesso de peso desde a edição da matéria.
Mas esse ponto foi alterado pelos parlamentares. De acordo com a lei sancionada, o tema só será regulado pelo Contran após o prazo de vigência da lei, fixado em 30 de setembro de 2022.
A regulamentação do Contran deve considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo.
Segundo o Poder Executivo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário, porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.