Política

Lei amplia prazo para remarcação de eventos e reembolso durante pandemia

16 jul 2021, 12:54 - atualizado em 16 jul 2021, 12:54
 Com a mudança, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2022 (Imagem: Unsplash/@tonyphamvn)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19.

A norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.036/2021, aprovada em junho pelo Senado. O texto foi publicado sem vetos no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).

A Lei 14.186, de 2021, atualiza a Lei 14.046, de 2020, que prevê medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 no turismo e na cultura. Com a mudança, o prazo para remarcação e reembolso foi estendido de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2022.

Segundo a nova lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para o caso de remarcação.

Se não conseguir a remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, a empresa deverá devolver até 31 de dezembro de 2022 o valor recebido pelo consumidor. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

De acordo com o governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019.