Justiça

Lava Jato pede à Justiça regime semiaberto para Lula

27 set 2019, 21:57 - atualizado em 27 set 2019, 21:57
No semiaberto, Lula deixaria a prisão durante o dia para trabalhar, mas deve retornar à noite

A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu hoje (27) à Justiça Federal que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passe para o regime semiaberto de prisão. Lula está preso em regime fechado desde abril ao ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF), na capital paranaense, em função da condenação no processo do tríplex em Guarujá (SP).

De acordo com os procuradores da Lava Jato, Lula já cumpriu um sexto da pena e deve progredir para o regime mais brando, conforme determina a lei penal. No semiaberto, o detento deixa a prisão durante o dia para trabalhar, mas deve retornar à noite. O pedido de progressão será analisado pela 12ª Vara Federa em Curitiba.

“Uma vez certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal), requer o Ministério Público Federal seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto”, diz o MPF.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Condenação

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, bem como por ocultar a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somaram R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras (PETR3;PETR4).

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8 anos e 10 meses finais.

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