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Justiça suspende programa de demissão voluntária da BR Distribuidora

21 nov 2019, 9:40 - atualizado em 21 nov 2019, 9:40
Br Distribuidora Combustível
A BR Distribuidora ressaltou que a decisão ainda tem caráter liminar e, portanto, não é definitiva (Imagem: Gustavo Kahil/Money Times)

A 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Rio de Janeiro (Sitramarco-RJ), suspendeu o Programa de Desligamento Optativo (PDO) da BR Distribuidora (BRDT3), iniciado em 8 de novembro.

Em comunicado enviado ao mercado nesta quinta-feira (21), a BR Distribuidora ressaltou que a decisão ainda tem caráter liminar e, portanto, não é definitiva.

“A companhia ressalta que está tomando todas as providências cabíveis pelos meios legais e éticos com o objetivo de assegurar os direitos dos funcionários que já se inscreveram no programa, conforme sua opção livre e individual e dentro de seus planos pessoais futuros”, afirmou a empresa de combustíveis.

O programa de demissão voluntária faz parte do Plano de Transformação Organizacional da BR Distribuidora. A nova estrutura será implantada a partir de 1º de janeiro de 2020.

“Todo o Plano de Transformação Organizacional foi concebido dentro destas premissas e de acordo com as melhores práticas de mercado”, defendeu.