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Justiça suspende pagamento da Americanas (AMER3) a credores trabalhistas e pequenos fornecedores

09 mar 2023, 17:48 - atualizado em 09 mar 2023, 19:34
Americanas
A Americanas e o Safra não responderam imediatamente a pedido de comentário da Reuters (Imagem: Bloomberg)

A Justiça do Rio de Janeiro atendeu pedido do Banco Safra e suspendeu o pagamento imediato pela Americanas (AMER3) a pequenos fornecedores e credores trabalhistas, disse o Tribunal de Justiça do Estado nesta quinta-feira.

A desembargadora Leila Santos Lopes, da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu recurso do banco e deferiu um pedido de efeito suspensivo da decisão que permitia os pagamentos.

A Americanas e o Safra não responderam imediatamente a pedido de comentário da Reuters.

Um representante dos acionistas de referência da Americanas, o trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Carlos Sicupira e Marcel Telles, disse que eles “respeitam a decisão do tribunal” e estão “surpresos com as ações extraordinárias que certas partes financeiras estão dispostas a tomar para obstruir esses pagamentos a credores menores que mais precisam de assistência imediata”.

No final do mês passado, a Americanas, que está em recuperação judicial desde janeiro, conseguiu na Justiça um aval para quitar imediatamente dívidas trabalhistas e com pequenos fornecedores, medida que demandaria 192,4 milhões de reais da varejista. Credores maiores, como grandes bancos, vêm se opondo ao movimento.

Lopes justificou a decisão pelo fato de que até o presente momento a Americanas não apresentou um plano de recuperação judicial. “Nessa direção, apregoa a lei recuperacional… competir à Assembleia Geral de Credores a atribuição de deliberar sobre a ‘aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor'”.

Além disso, ela destacou a irreversibilidade da medida. “Também há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que o pagamento precoce e integral das classes I e IV (credores trabalhistas e pequenos fornecedores, respectivamente), de fato, constitui medida irreversível”.

(Atualizada às 19:34)

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